Segundo os ditames da Lei nº 8.112/1990, à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
- A)Um terço da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.
Errada, porque a prisão em flagrante ou preventiva gera dois terços da remuneração, e não um terço.
- B)Metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
Certa, pois a condenação por sentença definitiva, sem perda do cargo, dá direito a metade da remuneração, conforme a Lei 8.112/1990.
- C)Dois terços da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
Errada, porque dois terços não é o valor previsto para condenação definitiva sem perda do cargo, e sim para prisão em flagrante ou preventiva.
- D)Metade da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão.
Errada, porque a prisão em flagrante ou preventiva não gera metade da remuneração, mas dois terços.
Gabarito: B
A Lei nº 8.112/1990 prevê o auxílio-reclusão para a família do servidor ativo em duas situações bem específicas. A ideia é simples: se o servidor está preso, a família não deve ficar sem amparo financeiro, mas o valor varia conforme o tipo de prisão. Quando a prisão é em flagrante ou preventiva, a lei fala em dois terços da remuneração. Já quando há condenação por sentença definitiva, mas a pena não acarreta perda do cargo, o valor cai para metade da remuneração. Esse detalhe costuma aparecer em prova como uma troca de percentuais, então vale ler com calma. Por isso, o gabarito B está correto: ele reproduz exatamente a regra do art. 229 da Lei 8.112/1990 para a hipótese de condenação definitiva sem perda do cargo. Em concurso, a banca adora testar se você sabe diferenciar prisão cautelar de condenação criminal. Resumo de bolso: prisão em flagrante ou preventiva = 2/3; condenação definitiva sem perda do cargo = 1/2. Se você memorizou essa dupla, já escapou da pegadinha.