O planejamento de uma contratação se inicia muito antes da decisão de colocá-la em prática. Sua importância é tal que foi alçado ao status de princípio na nova Lei de Licitações. A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito às aquisições, voltadas para inovação.
- A)A contratação de inovação deve ser perseguida como objetivo principal. A inovação é fim, e não meio, em uma compra pública.
Errada, porque a inovação não é fim principal da compra pública, mas um possível meio para atender melhor ao interesse público.
- B)Nesse diploma legal, ganhou destaque na fase preparatória do processo licitatório, com a descrição pormenorizada dos elementos mínimos a serem abordados, de cunho técnico, mercadológico e de gestão, com potencial de interferir na contratação.
Certa, pois descreve o destaque dado ao planejamento na fase preparatória, especialmente com o Estudo Técnico Preliminar previsto no artigo 18 da Lei 14.133/2021.
- C)Caso a contratação seja de tecnologia da informação (TI), não há a necessidade de menção no plano diretor de tecnologia da informação e comunicação.
Errada, porque contratações de TI normalmente exigem alinhamento com os instrumentos de planejamento específicos, como o plano diretor de TIC, quando aplicável.
- D)O objetivo secundário de qualquer compra pública é resolver, da maneira mais efetiva possível, um problema real e relevante para a sociedade ou para a própria organização.
Errada, porque inverte a lógica da contratação pública: o objetivo principal é resolver um problema público de forma efetiva, e não um objetivo secundário.
Gabarito: B
A nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei 14.133/2021, deu muito mais peso ao planejamento. Não basta sair comprando porque “parece uma boa ideia”: a contratação começa antes, na fase preparatória, com análise séria da necessidade, dos riscos e do melhor caminho para atender o interesse público. Dentro desse cenário, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) ganhou papel de destaque. O artigo 18 da lei exige a elaboração dessa peça na fase preparatória, com a descrição dos elementos mínimos necessários, envolvendo aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão que podem influenciar a contratação. É justamente isso que a alternativa B descreve. Quando a contratação envolve inovação, o foco não é dizer que inovar virou um fim em si mesmo. A lógica continua sendo atender a uma necessidade pública, com solução adequada e justificada. Inovação pode ser meio para melhorar o resultado, reduzir custos, aumentar eficiência ou resolver problemas novos, mas não substitui o planejamento. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela traduz a ideia central da lei: planejamento forte, fase preparatória bem estruturada e ETP como instrumento técnico essencial para dar segurança à contratação, inclusive nas aquisições ligadas à inovação.