Com base nas disposições da Lei n. 11.107/2005, assinale a alternativa correta quanto aos requisitos para que um consórcio público adquira personalidade jurídica de direito privado:
- A)A personalidade jurídica de direito privado de um consórcio público é adquirida automaticamente após a assinatura do protocolo de intenções, independentemente do cumprimento de outros requisitos.
Errada, porque a assinatura do protocolo de intenções não gera, por si só, personalidade jurídica de direito privado.
- B)Para adquirir personalidade jurídica de direito privado é suficiente a aprovação do protocolo de intenções.
Errada, pois a simples aprovação do protocolo de intenções também não é suficiente para a aquisição da personalidade jurídica.
- C)A personalidade jurídica de direito privado de um consórcio público é adquirida mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Certa, porque a Lei n. 11.107/2005 exige o atendimento dos requisitos da legislação civil para a personalidade jurídica de direito privado.
- D)Para adquirir personalidade jurídica de direito privado, um consórcio público deve cumprir apenas as normas trabalhistas da CLT, sem a necessidade de observar outros requisitos.
Errada, porque as normas trabalhistas da CLT não são o critério para aquisição da personalidade jurídica do consórcio público.
Gabarito: C
Consórcio público é um instrumento de cooperação entre entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum. Pela Lei n. 11.107/2005, ele pode assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, mas essa escolha não é mágica nem automática: depende do cumprimento das exigências legais. Quando o consórcio quer ter personalidade de direito privado, ele deve observar os requisitos da legislação civil, ou seja, seguir as regras próprias para constituição e registro da pessoa jurídica. Aqui está o ponto central da questão: não basta assinar protocolo de intenções, nem apenas aprová-lo. O protocolo é o documento de partida, mas a personalidade nasce com o atendimento dos requisitos legais correspondentes. A lei deixa claro que a personalidade de direito privado é adquirida mediante o cumprimento das exigências da legislação civil, o que normalmente envolve formalização e registro do ato constitutivo no cartório competente. Isso está em sintonia com a lógica do Direito Administrativo: a forma jurídica importa, e muito. O consórcio de direito privado não vira pessoa jurídica por simples vontade dos entes consorciados; ele precisa entrar no mundo jurídico do jeito certo. Por isso, a alternativa C está correta ao reproduzir a regra legal de maneira direta. Em resumo: protocolo de intenções é o ponto de partida, mas personalidade jurídica é outra etapa. A Lei n. 11.107/2005 exige o atendimento da legislação civil para que o consórcio público de direito privado exista juridicamente como tal.