A respeito do Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), previsto na lei n.º 12.462, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É uma lei de aplicação facultativa para União.
Errada, porque o RDC não é apresentado pela lei como uma simples escolha facultativa e genérica da União, mas como regime especial aplicável às hipóteses legais previstas.
- B)Estabelece a obrigatoriedade do uso do Pregão nas compras de serviços especiais.
Errada, porque o RDC não torna obrigatório o uso do pregão para serviços especiais; ele tem disciplina própria e não essa imposição ampla.
- C)Definem-se novos tipos de licitação para contratações que envolvem inovações cientifico-tecnológico e esporte.
Errada, porque a lei não define "novos tipos" de licitação como a alternativa descreve, e a redação mistura temas e hipóteses de aplicação do regime.
- D)As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na lei n.º 8666/93 permanecem igualmente aplicáveis no RDC.
Certa, porque as hipóteses de dispensa e inexigibilidade da Lei 8.666/93 permanecem aplicáveis ao RDC, de forma compatível e subsidiária.
Gabarito: D
O RDC, criado pela Lei n. 12.462/2011, nasceu como um regime especial de contratação pública, pensado para dar mais agilidade e eficiência em certas contratações. Ele surgiu primeiro para atender eventos e obras específicas, mas depois foi ampliado para outras situações previstas em lei. A lógica é: em vez de repetir tudo da Lei 8.666/93, o RDC tem regras próprias, mas não vive totalmente isolado do restante do sistema. Por isso, a Lei 12.462 prevê a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e da legislação correlata, quando houver compatibilidade. Em matéria de contratação direta, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade da Lei 8.666/93 continuam sendo aproveitadas no RDC, justamente porque o regime especial não criou um universo paralelo sem diálogo com o direito administrativo geral. É aí que mora a resposta da questão: a alternativa D está correta porque as hipóteses de dispensa e inexigibilidade da Lei 8.666/93 seguem aplicáveis ao RDC, desde que compatíveis com esse regime. Ou seja, o RDC não apagou as regras clássicas de contratação direta; ele apenas montou um procedimento diferenciado para certas contratações. As demais alternativas tentam confundir com ideias que não batem com a lei. O RDC não é uma aplicação facultativa para a União nesse sentido amplo, não impõe pregão como regra obrigatória para serviços especiais e também não cria "novos tipos" de licitação voltados genericamente para inovação científico-tecnológica e esporte como a frase sugere. Em prova, quando aparecer RDC, pense em regime especial, mas ainda conectado à espinha dorsal da contratação pública.