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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a ação para a aplicação das sanções previstas na referida norma prescreve em:

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa tem regra própria de prescrição para a ação que busca aplicar as sanções da lei. Hoje, o art. 23 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, fixa o prazo de 8 anos, contado da ocorrência do fato. Se a infração for permanente, a contagem começa no dia em que ela cessou. Simples assim: começou o fato, corre o relógio; se a conduta ficou se prolongando no tempo, o prazo só dispara quando ela termina. Esse detalhe é o coração da questão. A banca quer que você reconheça a regra legal atual, que não é nem 4, nem 6, nem 10 anos. O prazo é de 8 anos, exatamente como diz o art. 23 da LIA. Em prova, vale guardar a imagem mental: improbidade não é loteria de prazo. A lei escolheu um lapso mais longo, para dar tempo de apurar e responsabilizar condutas graves contra a Administração. Mas, ao mesmo tempo, não deixa a pretensão eternamente aberta. Então, se o enunciado fala em prescrição da ação de improbidade, marque a alternativa que reproduz o prazo de 8 anos e a contagem a partir do fato ou do fim da permanência. É o que a lei manda, e a banca cobrou exatamente isso.

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