No que concerne ao disposto pela Lei nº 8.429/1992 acerca da ação para aplicação das sanções previstas na referida norma, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A ação referida deverá ser proposta perante o foro do local de domicílio do réu.
Errada, porque a ação de improbidade não é proposta pelo foro do domicílio do réu como regra geral.
- B)A propositura da mencionada ação não prevenirá a competência do juízo.
Errada, pois a propositura da ação de improbidade prevê a competência do juízo, sim.
- C)Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.
Certa, porque a lei prevê agravo de instrumento contra a decisão que rejeita preliminares arguídas na contestação.
- D)Uma vez citados, os requeridos deverão contestar a inicial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Errada, pois o prazo para contestação não é de 15 dias, mas de 30 dias.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida, especialmente pela Lei 14.230/2021, e isso pegou muita gente na armadilha do “como era antes”. Na ação de improbidade, o procedimento tem regras próprias e bem específicas sobre competência, contestação e recursos. Então, aqui, vale mais a memória do texto legal do que a intuição. Sobre a competência, a ação não vai para o foro do domicílio do réu só porque sim. A lógica da lei é outra, ligada ao local do dano e aos critérios legais de fixação do juízo. Também não é verdade que a propositura da ação deixe de prevenir a competência: a lei mantém essa lógica de prevenção para evitar corrida de processos e decisões conflitantes. O ponto mais cobrado nesta questão é o recurso. A Lei 8.429/1992 prevê que da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação cabe agravo de instrumento. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: a banca quis testar se você conhecia o rito especial da ação de improbidade após a reforma legislativa. Outro detalhe importante: depois da citação, os requeridos não têm 15 dias para contestar. O prazo legal é de 30 dias. Então, sempre que a questão misturar improbidade com prazo de contestação e recurso, desconfie: a banca costuma trocar um detalhe pequeno para ver se você cai.