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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, constitui fase externa do Pregão:

Gabarito: A

No pregão, a lei separa a licitação em uma parte interna e uma parte externa. A fase interna é o momento de preparar a disputa: definir objeto, regras, critérios e tudo o que vai organizar o certame. Já a fase externa começa quando a Administração chama o mercado para participar, ou seja, faz a convocação dos interessados. É exatamente isso que a Lei n.º 10.520/2002 trata no art. 4º: a convocação dos interessados integra a fase externa do pregão. Em linguagem de prova, pense assim: antes, a Administração monta o jogo; depois, ela chama os jogadores para a partida. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções trazem atos ligados à preparação do procedimento ou até a outra modalidade de licitação, e não à fase externa do pregão. Se você guardar uma única ideia, guarde esta: pregão externo começa com o chamamento público dos interessados, normalmente por aviso com edital. É o momento em que o procedimento deixa a gaveta e vai para a praça.

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