De acordo com a Lei n.º 10.520/2002, constitui fase externa do Pregão:
- A)Convocação dos interessados.
Certa: a convocação dos interessados marca o início da fase externa do pregão, conforme a Lei n.º 10.520/2002.
- B)Designação do leiloeiro.
Errada: designação de leiloeiro não é ato do pregão e se relaciona a outra lógica procedimental.
- C)Justificativa da licitação.
Errada: a justificativa da licitação pertence à fase interna, quando a Administração prepara e fundamenta a contratação.
- D)A definição dos critérios de aceitação.
Errada: a definição dos critérios de aceitação também é etapa interna, anterior à convocação do público.
Gabarito: A
No pregão, a lei separa a licitação em uma parte interna e uma parte externa. A fase interna é o momento de preparar a disputa: definir objeto, regras, critérios e tudo o que vai organizar o certame. Já a fase externa começa quando a Administração chama o mercado para participar, ou seja, faz a convocação dos interessados. É exatamente isso que a Lei n.º 10.520/2002 trata no art. 4º: a convocação dos interessados integra a fase externa do pregão. Em linguagem de prova, pense assim: antes, a Administração monta o jogo; depois, ela chama os jogadores para a partida. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções trazem atos ligados à preparação do procedimento ou até a outra modalidade de licitação, e não à fase externa do pregão. Se você guardar uma única ideia, guarde esta: pregão externo começa com o chamamento público dos interessados, normalmente por aviso com edital. É o momento em que o procedimento deixa a gaveta e vai para a praça.