A operação que transfere o direito de propriedade do material para terceiros, após sua desafetação do interesse público, é conhecida como:
- A)Alienação de bens.
Correta, porque alienação é a transferência da propriedade do bem a terceiros, normalmente após a desafetação.
- B)Cadastro de bens.
Errada, porque cadastro de bens é apenas registro ou controle patrimonial, não transferência de propriedade.
- C)Tombamento de bens.
Errada, porque tombamento é instrumento de proteção do patrimônio cultural, não ato de alienação.
- D)Concorrência de bens.
Errada, porque concorrência de bens não é a operação jurídica de transferência da propriedade e não corresponde ao regime de bens públicos.
Gabarito: A
Em Direito Administrativo, bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e afetados a uma finalidade pública. Enquanto o bem estiver servindo ao interesse coletivo, ele fica submetido a um regime especial, com restrições de uso, alienação e proteção. Quando ele perde essa destinação pública, ocorre a desafetação, isto é, ele deixa de integrar a utilidade pública que justificava sua permanência naquele regime. Depois da desafetação, o bem pode ser alienado, ou seja, transferido a terceiros. Alienação é o nome dado ao ato de passar a propriedade do bem para outra pessoa, normalmente por venda, permuta, doação ou outro ato previsto em lei. Então, se a pergunta fala em transferir o direito de propriedade do material para terceiros após sua desafetação, está descrevendo exatamente a alienação. A lógica é simples: primeiro o bem sai do uso público, depois pode entrar no mercado jurídico comum. A doutrina administrativa trata isso como um passo clássico no regime dos bens públicos. E a Lei 14.133/2021, ao tratar da alienação de bens da Administração, exige regras próprias e autorização quando cabível, justamente porque bem público não vai embora por impulso, nem por simpatia. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas não descrevem a transferência de propriedade: umas se referem a controle, outras a proteção cultural, e outras nem são categorias jurídicas usuais nessa matéria.