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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que contenha conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa como prática de enriquecimento ilícito.

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa, na parte do enriquecimento ilícito, traz condutas em que o agente tira vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. A lógica é simples: se o exercício da função pública vira atalho para ganho pessoal, a lei enquadra como improbidade mais grave. O núcleo está no art. 9º da Lei 8.429/1992, que lista situações como receber vantagem, usar o cargo para benefício próprio e atuar em conflito com os interesses do poder público. Na alternativa D, o agente aceita emprego, comissão ou atividade de consultoria/assessoramento para pessoa interessada em ser atingida ou amparada por sua atuação, durante o exercício da função. Isso é clássico conflito de interesses e, pela redação legal, configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito, porque o agente passa a usar a posição pública como moeda de troca. Em outras palavras: não precisa haver um saco de dinheiro na porta do gabinete para haver ilícito. As demais alternativas descrevem outras hipóteses de improbidade, mas não de enriquecimento ilícito. Algumas se aproximam de dano ao erário, outras de violação a princípios. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura do tipo de improbidade: primeiro identifique o verbo e depois veja se há ganho patrimonial, prejuízo aos cofres públicos ou afronta aos princípios. Portanto, o gabarito é a letra D, pois corresponde ao art. 9º, inciso VII, da Lei 8.429/1992, que tipifica como enriquecimento ilícito a aceitação de emprego, comissão ou atividade de consultoria/assessoramento em situação de conflito com as atribuições do agente público.

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