Assinale a alternativa que contenha conduta tipificada na Lei de Improbidade Administrativa como prática de enriquecimento ilícito.
- A)Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.
Errada: essa conduta se relaciona com facilitação de incorporação indevida ao patrimônio de terceiros, hipótese ligada a outras modalidades de improbidade, não ao enriquecimento ilícito.
- B)Doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades públicas.
Errada: doar bens, rendas ou valores do patrimônio público caracteriza, em regra, lesão ao erário ou desvio de finalidade, e não enriquecimento ilícito do agente.
- C)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errada: permitir compra, permuta ou locação por preço acima do mercado aponta para prejuízo aos cofres públicos, enquadrando-se como dano ao erário.
- D)Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Certa: aceitar emprego, comissão ou consultoria de quem tenha interesse afetado pela atuação do agente público é hipótese expressa do art. 9º da Lei 8.429/1992, configurando enriquecimento ilícito.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, na parte do enriquecimento ilícito, traz condutas em que o agente tira vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. A lógica é simples: se o exercício da função pública vira atalho para ganho pessoal, a lei enquadra como improbidade mais grave. O núcleo está no art. 9º da Lei 8.429/1992, que lista situações como receber vantagem, usar o cargo para benefício próprio e atuar em conflito com os interesses do poder público. Na alternativa D, o agente aceita emprego, comissão ou atividade de consultoria/assessoramento para pessoa interessada em ser atingida ou amparada por sua atuação, durante o exercício da função. Isso é clássico conflito de interesses e, pela redação legal, configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito, porque o agente passa a usar a posição pública como moeda de troca. Em outras palavras: não precisa haver um saco de dinheiro na porta do gabinete para haver ilícito. As demais alternativas descrevem outras hipóteses de improbidade, mas não de enriquecimento ilícito. Algumas se aproximam de dano ao erário, outras de violação a princípios. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura do tipo de improbidade: primeiro identifique o verbo e depois veja se há ganho patrimonial, prejuízo aos cofres públicos ou afronta aos princípios. Portanto, o gabarito é a letra D, pois corresponde ao art. 9º, inciso VII, da Lei 8.429/1992, que tipifica como enriquecimento ilícito a aceitação de emprego, comissão ou atividade de consultoria/assessoramento em situação de conflito com as atribuições do agente público.