A respeito da Lei n.º 8.429/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue a questão: Não configura ato de improbidade administrativa:
- A)Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Errada, porque aceitar emprego, comissão ou consultoria de interessado em ato funcional configura conflito de interesses e pode caracterizar improbidade, especialmente se houver vantagem indevida ou violação aos deveres do cargo.
- B)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Errada, pois perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é conduta típica de improbidade, ligada ao enriquecimento ilícito.
- C)A ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Certa, porque a lei afasta a improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa razoável da lei, baseada em jurisprudência, mesmo que depois prevaleça entendimento diferente.
- D)Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.
Errada, porque incorporar ao patrimônio próprio bens, rendas, verbas ou valores de entidades públicas ou vinculadas ao poder público é exemplo clássico de enriquecimento ilícito.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi endurecida na redação original e depois ficou mais precisa com a reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, para haver improbidade, não basta a conduta ser irregular: em regra, é preciso dolo, ou seja, vontade consciente de cometer o ato ímprobo. Na questão, a banca cobrou uma hipótese expressa de exclusão. A lei diz que não constitui ato de improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que depois outra leitura venha a prevalecer nos órgãos de controle ou no Judiciário. Isso evita punir o agente por escolher, de boa-fé, uma interpretação jurídica razoável. É por isso que a letra C está correta. Ela reproduz a lógica do art. 1º, § 8º, da Lei 8.429/1992, introduzido pela reforma, que blinda a atuação administrativa quando o problema é apenas interpretativo e não há intenção ímproba. Em prova, pense assim: interpretação razoável não é sinônimo de improbidade. As demais alternativas descrevem condutas típicas de atos ímprobos, especialmente ligados ao enriquecimento ilícito e ao conflito de interesses. Ou seja, a banca misturou hipóteses reais de improbidade com uma exceção legal bem específica para testar se você lê a lei com atenção de lupa, não com pressa de corredor.