De acordo com a legislação, a respeito do Sistema de Registro de Preços, é possível afirmar que cabe aos órgãos participantes:
- A)Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.
Errada, porque promover os atos necessários à instrução processual é atribuição típica do órgão gerenciador, não do participante.
- B)Manifestar, junto ao órgão gerenciador, com a utilização da intenção de registro de preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes do procedimento licitatório.
Certa, pois o órgão participante deve manifestar sua concordância com o objeto a ser licitado, por meio da intenção de registro de preços, antes do procedimento licitatório.
- C)Gerenciar a ata de registro de preços.
Errada, porque gerenciar a ata de registro de preços é função do órgão gerenciador.
- D)Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
Errada, pois aplicar penalidades no procedimento licitatório não é atribuição do órgão participante, mas da autoridade competente prevista na norma.
Gabarito: B
No Sistema de Registro de Preços, cada órgão tem um papel bem separado, para ninguém virar o “dono de tudo” e bagunçar a ata. Em regra, o órgão gerenciador toca o procedimento, consolida demandas, conduz a licitação e administra a ata de registro de preços. Já os órgãos participantes entram antes da disputa, informando sua necessidade e aderindo formalmente ao objeto que será licitado. É exatamente aí que mora o ponto da questão: o órgão participante deve manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado por meio da Intenção de Registro de Preços, antes do procedimento licitatório. Essa lógica aparece no regime do SRP, regulamentado atualmente pelo Decreto 11.462/2023, e também já era tratada nos decretos anteriores sobre o tema. As demais atribuições, como promover atos de instrução do procedimento, gerenciar a ata ou aplicar penalidades, são tarefas típicas do órgão gerenciador ou da autoridade competente, não do participante. Então, a banca quer que você identifique quem “entra antes na fila” e quem “segura a caneta” depois. Resumo de prova: participante manifesta interesse e concordância com o objeto; gerenciador organiza e administra o sistema.