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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

NÃO é um objetivo do Regime Diferenciado de Contratações expresso na lei n.º 12.462:

Gabarito: D

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n. 12.462/2011, surgiu para dar mais agilidade e eficiência às contratações em situações e setores específicos, sem abandonar os princípios da isonomia, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa. Em prova, o segredo é lembrar que a lei traz objetivos bem diretos, quase como uma lista curta e objetiva: ampliar a eficiência, aumentar a competitividade, estimular a inovação e melhorar a relação custo-benefício para a Administração. O ponto central está no art. 1o da Lei 12.462. Ali aparecem expressões como incentivar a inovação tecnológica, promover a troca de experiências e tecnologias, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e selecionar a proposta mais vantajosa. Ou seja, o RDC não é um 'vale tudo' para contratar rápido; ele tenta combinar rapidez com resultado melhor para o poder público. Por isso, a alternativa D está errada: a lei não traz, como objetivo expresso, a ideia de ampliar a eficácia das contratações e a competitividade por meio de 'parcerias e arranjos produtivos'. Essa redação foge do texto legal e mistura um conteúdo que não integra os objetivos expressamente previstos. Em questão de bancas como a CONSULPAM, basta essa pequena alteração de palavras para transformar uma frase aparentemente parecida em armadilha.

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