NÃO é um objetivo do Regime Diferenciado de Contratações expresso na lei n.º 12.462:
- A)Incentivar a inovação tecnológica.
Certa, porque o art. 1o da Lei 12.462/2011 prevê expressamente o incentivo à inovação tecnológica como objetivo do RDC.
- B)Promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público.
Certa, porque a lei também estabelece a promoção da troca de experiências e tecnologias para buscar a melhor relação entre custos e benefícios.
- C)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Certa, porque o RDC mantém a exigência de tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
- D)Ampliar a eficácia nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes por meio de parcerias e arranjos produtivos.
Errada, porque essa redação não corresponde aos objetivos expressos na Lei 12.462/2011 e inclui expressão não prevista no texto legal.
Gabarito: D
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei n. 12.462/2011, surgiu para dar mais agilidade e eficiência às contratações em situações e setores específicos, sem abandonar os princípios da isonomia, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa. Em prova, o segredo é lembrar que a lei traz objetivos bem diretos, quase como uma lista curta e objetiva: ampliar a eficiência, aumentar a competitividade, estimular a inovação e melhorar a relação custo-benefício para a Administração. O ponto central está no art. 1o da Lei 12.462. Ali aparecem expressões como incentivar a inovação tecnológica, promover a troca de experiências e tecnologias, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e selecionar a proposta mais vantajosa. Ou seja, o RDC não é um 'vale tudo' para contratar rápido; ele tenta combinar rapidez com resultado melhor para o poder público. Por isso, a alternativa D está errada: a lei não traz, como objetivo expresso, a ideia de ampliar a eficácia das contratações e a competitividade por meio de 'parcerias e arranjos produtivos'. Essa redação foge do texto legal e mistura um conteúdo que não integra os objetivos expressamente previstos. Em questão de bancas como a CONSULPAM, basta essa pequena alteração de palavras para transformar uma frase aparentemente parecida em armadilha.