Segundo a Lei n.º 9.784/99, estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Aplicando aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. O instituto é a unidade de verificação subordinada à personalidade jurídica. Autoridade para o servidor ou agente público dotado de submissão de decisão.
Errada, porque troca os conceitos de entidade e autoridade e ainda usa termos que não aparecem na Lei 9.784/99.
- B)Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. A entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Autoridade para o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Certa, porque define corretamente órgão, entidade e autoridade nos termos do artigo 1º da Lei 9.784/99.
- C)Órgão é a unidade de atuação integrante somente da estrutura da Administração direta. O instituto é a unidade de verificação subordinada à personalidade jurídica. Autoridade para o servidor ou agente público dotado de submissão para a decisão.
Errada, porque diz que órgão integra somente a Administração direta, mas a lei inclui também a indireta.
- D)Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. O instituto é uma unidade de verificação subordinada à personalidade legislativa. Autoridade para o servidor ou agente público dotado de submissão de decisão.
Errada, porque inventa a expressão "personalidade legislativa", que não existe na lei, e mantém outros conceitos imprecisos.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99 é a lei que organiza o processo administrativo federal e traz conceitos básicos logo no começo, porque a Administração gosta de começar definindo quem é quem. Ela se aplica à Administração Federal direta e indireta e, quando atuam administrativamente, também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União. No ponto cobrado, o artigo 1º é o coração da questão. A lei diz que órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Já entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Parece detalhe, mas é exatamente esse detalhe que a banca usa para separar quem decorou do quem só passou o olho. Também está correto dizer que autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. A lei não fala em "submissão" nem em "decisão por simpatia": autoridade, aqui, é quem tem competência decisória no processo administrativo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente os conceitos legais e não troca órgão por entidade, nem inventa personalidade jurídica para órgão. Se a questão for de processo administrativo, vale lembrar: a lei cobra muito a literalidade dos conceitos básicos.