De acordo com a Lei n.º 14.133/21, a Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. O prazo mínimo para essa convocação é de:
- A)30 dias úteis.
Errada, porque 30 dias úteis não é o prazo legal previsto para a convocação da audiência pública na Lei n.º 14.133/21.
- B)5 dias úteis.
Errada, porque 5 dias úteis é prazo insuficiente e não corresponde ao mínimo exigido pela lei.
- C)10 dias úteis.
Errada, porque 10 dias úteis não é o número previsto no dispositivo legal aplicável.
- D)8 dias úteis.
Certa, porque a Lei n.º 14.133/21 exige convocação com antecedência mínima de 8 dias úteis para a audiência pública.
Gabarito: D
A Lei n.º 14.133/21 incentiva a transparência e a participação social nas licitações. Por isso, a Administração pode convocar audiência pública, presencial ou a distância, com divulgação prévia dos dados relevantes, como estudo técnico preliminar e elementos do edital, para ouvir os interessados antes da disputa começar de verdade. O ponto-chave da questão está no prazo mínimo de convocação. A lei exige antecedência mínima de 8 dias úteis para essa audiência pública, o que aparece no art. 21, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/21. Então, quando a banca pergunta o prazo, não é para chutar no feeling: é para lembrar do número certinho. Esse mecanismo serve para melhorar o planejamento e reduzir erro no edital, porque a audiência pública ajuda a Administração a corrigir rumos antes de publicar a licitação. Em concurso, essa ideia aparece muito associada aos princípios da transparência, competitividade e planejamento. Assim, o gabarito correto é a alternativa D, porque a lei fixa o prazo mínimo de 8 dias úteis para a convocação da audiência pública.