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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/21, a Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. O prazo mínimo para essa convocação é de:

Gabarito: D

A Lei n.º 14.133/21 incentiva a transparência e a participação social nas licitações. Por isso, a Administração pode convocar audiência pública, presencial ou a distância, com divulgação prévia dos dados relevantes, como estudo técnico preliminar e elementos do edital, para ouvir os interessados antes da disputa começar de verdade. O ponto-chave da questão está no prazo mínimo de convocação. A lei exige antecedência mínima de 8 dias úteis para essa audiência pública, o que aparece no art. 21, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/21. Então, quando a banca pergunta o prazo, não é para chutar no feeling: é para lembrar do número certinho. Esse mecanismo serve para melhorar o planejamento e reduzir erro no edital, porque a audiência pública ajuda a Administração a corrigir rumos antes de publicar a licitação. Em concurso, essa ideia aparece muito associada aos princípios da transparência, competitividade e planejamento. Assim, o gabarito correto é a alternativa D, porque a lei fixa o prazo mínimo de 8 dias úteis para a convocação da audiência pública.

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