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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. O prazo para essa devolução é de:

Gabarito: B

Convênio é aquele ajuste em que os partícipes se unem para um objetivo comum, sem a lógica de compra e venda da Administração. Quando ele termina, a regra é simples: o que sobrou de dinheiro público não pode ficar parado na conta, muito menos “esquecido no extrato”. Por isso, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos de aplicação, devem ser devolvidos ao órgão ou entidade repassador. O ponto cobrado pela questão é o prazo dessa devolução. A disciplina dos convênios federais, tradicionalmente prevista no Decreto nº 6.170/2007 e normas correlatas, estabelece que a devolução deve ocorrer em 30 dias contados da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste. É um prazo que a banca gosta de transformar em pegadinha com números próximos. Se a devolução não ocorrer no prazo, a consequência é pesada: pode haver imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. Ou seja, não é só “devolver depois”; a omissão pode gerar apuração formal de responsabilidade e eventual cobrança. Então, o gabarito é a letra B, porque o prazo legal/regulamentar para devolver os saldos financeiros remanescentes do convênio é de 30 dias.

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