O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e apresentam características, ou atributos que o distingue das demais categorias de atos jurídicos. A respeito dos atributos do ato administrativo, conforme a mais moderna doutrina, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A imperatividade consiste no atributo que permite à Administração Pública aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.
Errada, porque descrever punição sem ordem judicial se relaciona à autoexecutoriedade ou ao poder de polícia, e não à imperatividade.
- B)A exigibilidade é o atributo que permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física, se for preciso, para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.
Errada, porque execução material com uso de força física é autoexecutoriedade, não exigibilidade.
- C)A autoexecutoriedade consiste no atributo pelo qual o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.
Errada, porque criar obrigações unilateralmente é característica da imperatividade, não da autoexecutoriedade.
- D)A tipicidade diz respeito ao atributo segundo o qual, em situações específicas, o ato administrativo pode ser praticado à margem da lei.
Errada, porque a tipicidade exige que o ato administrativo esteja previsto em lei, e não que possa ser praticado à margem dela.
- E)A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido juridicamente até prova em contrário.
Certa, porque a presunção de legitimidade faz o ato administrativo ser considerado válido até prova em contrário.
Gabarito: E
Os atributos do ato administrativo são aquelas "forças" jurídicas que fazem ele funcionar com mais rapidez e autoridade do que um ato privado. A doutrina moderna costuma apontar principalmente a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a exigibilidade, a executoriedade e a tipicidade, cada uma com sua função própria. Aqui a banca quis testar a confusão clássica entre esses atributos. Imperatividade é o poder de impor obrigações ao particular, independentemente da vontade dele. Exigibilidade é a possibilidade de pressionar o administrado a cumprir o ato, por meios indiretos, como sanções. Autoexecutoriedade é quando a Administração executa diretamente o ato, em certas hipóteses, sem precisar ir antes ao Judiciário. Já a presunção de legitimidade significa que o ato administrativo nasce presumidamente conforme a lei e válido, até que alguém prove o contrário. Essa presunção é relativa, isto é, admite prova em sentido oposto. Por isso, a alternativa E está correta: ela traduz exatamente a ideia doutrinária clássica e moderna desse atributo. Vale lembrar que essa presunção também ajuda na prática administrativa, porque permite que o ato produza efeitos desde logo, sem travar a atuação do Estado a cada passo. Depois, se houver vício, o controle administrativo ou judicial pode desfazer o ato.