Determinado agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, incorre em:
- A)Excesso de poder, espécie do gênero desvio de poder.
Errada: excesso de poder não é espécie de desvio de poder, e sim uma das formas de abuso de poder.
- B)Ilícito civil, exclusivamente.
Errada: a conduta não se limita a ilícito civil, porque o vício é administrativo e atinge a legalidade do ato.
- C)Desvio de poder, espécie do gênero abuso de poder.
Certa: quando o agente busca fim diverso do previsto em lei, configura desvio de poder, que é espécie de abuso de poder.
- D)Ilícito administrativo que se caracteriza como excesso de poder.
Errada: excesso de poder ocorre quando há atuação além da competência, não quando há desvio da finalidade.
Gabarito: C
Quando o agente público pratica um ato administrativo com finalidade diferente daquela prevista em lei, ele está desviando a finalidade do ato. Em Direito Administrativo, isso recebe o nome de desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. A ideia é simples: o ato até pode parecer “bonito por fora”, mas nasce torto porque foi usado para um fim pessoal, político ou estranho ao interesse público. Esse vício integra o gênero abuso de poder, ao lado do excesso de poder. O abuso de poder é a categoria mais ampla: ele aparece quando a Administração sai da linha, seja porque atua sem competência ou além dela, seja porque usa a competência para objetivo indevido. Aqui, o problema não é falta de poder, mas o uso do poder para a finalidade errada. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra C. Desvio de poder é, sim, espécie de abuso de poder. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata o abuso de poder como gênero, dividido em excesso de poder e desvio de poder. Na prática, o desvio de finalidade pode até ser comprovado por indícios, já que a intenção do agente nem sempre aparece de forma explícita. Então, se o ato foi praticado para fim diverso do previsto em lei, o nome técnico do vício é desvio de poder/desvio de finalidade. Isso compromete a legalidade do ato e pode levar à sua anulação.