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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado agente público que busque, na execução de ato administrativo, fim diverso do previsto pela lei, incorre em:

Gabarito: C

Quando o agente público pratica um ato administrativo com finalidade diferente daquela prevista em lei, ele está desviando a finalidade do ato. Em Direito Administrativo, isso recebe o nome de desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. A ideia é simples: o ato até pode parecer “bonito por fora”, mas nasce torto porque foi usado para um fim pessoal, político ou estranho ao interesse público. Esse vício integra o gênero abuso de poder, ao lado do excesso de poder. O abuso de poder é a categoria mais ampla: ele aparece quando a Administração sai da linha, seja porque atua sem competência ou além dela, seja porque usa a competência para objetivo indevido. Aqui, o problema não é falta de poder, mas o uso do poder para a finalidade errada. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra C. Desvio de poder é, sim, espécie de abuso de poder. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata o abuso de poder como gênero, dividido em excesso de poder e desvio de poder. Na prática, o desvio de finalidade pode até ser comprovado por indícios, já que a intenção do agente nem sempre aparece de forma explícita. Então, se o ato foi praticado para fim diverso do previsto em lei, o nome técnico do vício é desvio de poder/desvio de finalidade. Isso compromete a legalidade do ato e pode levar à sua anulação.

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