Modernamente, conceitua-se a hierarquia como a ordenação vertical de chefias e serviços de determinada entidade pública ou privada, tendo por fim a organização administrativa escalonada dos trabalhadores, de acordo com uma relação predefinida de subordinação, de forma a aperfeiçoar os trabalhos visando à apresentação do produto final ou serviço, a seu usuário. Pode-se conceituar poder hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, ou seja, é aquele que confere à Administração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno. Portanto, na aplicação do poder hierárquico no âmbito da administração pública, um determinado diretor de repartição pode substituir-se ao seu subordinado, chamando para si atribuições que originariamente não são suas, mas do subordinado. A isso dá-se o nome de:
- A)Delegação.
Errada, porque delegação é quando a autoridade transfere o exercício da competência para outro agente, e não quando o superior assume a atribuição do subordinado.
- B)Revisão.
Errada, porque revisão é a reanálise de um ato ou decisão, e não a assunção da competência de um subordinado pelo superior.
- C)Avocação.
Certa, porque avocação é o ato pelo qual a autoridade superior chama para si a competência originariamente atribuída ao subordinado, de forma excepcional e justificada.
- D)Fiscalização.
Errada, porque fiscalização é atividade de controle e acompanhamento, não a tomada da atribuição do subordinado pelo superior.
Gabarito: C
O poder hierarquico é a ferramenta interna que permite à Administração organizar seus órgãos e agentes em uma relação de comando e subordinação. Na prática, ele autoriza o superior a coordenar, controlar, corrigir e até rever atos dos subordinados, tudo para manter a máquina administrativa funcionando sem engasgos. Dentro desse poder, existe uma figura bem cobrada em prova: a avocação. Ela ocorre quando a autoridade superior chama para si a competência de um subordinado, de modo excepcional e temporário, para praticar determinado ato que originalmente seria do inferior. Em outras palavras, o chefe "puxa" a atribuição para si. É exatamente isso que o enunciado descreve ao dizer que um diretor de repartição pode substituir-se ao subordinado, chamando para si atribuições que não eram suas, mas do subordinado. Isso é avocação, não delegação. A base legal está na Lei 9.784/1999, art. 15: a autoridade pode avocar temporariamente competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Cuidado para não confundir: delegação é o caminho inverso, pois a autoridade repassa o exercício de uma competência a outro agente; já a avocação é a captação da competência pelo superior. A banca costuma explorar essa troca de sentidos, então vale lembrar a imagem mental: delegar é entregar, avocar é chamar de volta.