Licitação é procedimento administrativo, através do qual o Poder Público seleciona proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade nos exatos termos previstos em instrumento editalício. Além de assegurar tratamento isonômico entre os participantes, a licitação tem por objetivo promover o desenvolvimento nacional sustentável. É CORRETO afirmar que não se subordinam ao regime legal do procedimento licitatório:
- A)Contratação de tecnologia da informação e de comunicação.
Errada, porque contratação de tecnologia da informação e comunicação, em regra, segue a disciplina licitatória, ainda que com regras e critérios técnicos próprios.
- B)Compra por encomenda.
Errada, porque compra por encomenda é modalidade de contratação que pode se submeter ao regime da licitação, conforme o caso e a disciplina legal aplicável.
- C)Contratos que tenham por objeto, operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Certa, porque operações de crédito, gestão da dívida pública, contratação de agente financeiro e garantias correlatas estão expressamente fora do regime licitatório comum na Lei 14.133/2021.
- D)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada, porque alienação e concessão de direito real de uso de bens, em regra, integram hipóteses tratadas pela legislação de licitações, e não uma exclusão geral.
Gabarito: C
Licitação é a regra para a Administração escolher a proposta mais vantajosa, com isonomia, publicidade e busca do interesse público. Na prática, ela serve para evitar favoritismo e dar um caminho objetivo para contratar, comprar ou alienar bens e serviços. A base clássica está no art. 37, XXI, da Constituição, e a disciplina atual está na Lei 14.133/2021. Mas nem tudo entra no mesmo pacote. A própria lei traz hipóteses que não se submetem ao regime licitatório, porque envolvem situações muito específicas, com lógica própria e forte impacto financeiro ou regulatório. É aí que mora a pegadinha: nem toda contratação do Poder Público segue o procedimento comum da licitação. O item C está correto porque operações de crédito, internas ou externas, gestão da dívida pública, contratações de agente financeiro e concessão de garantia relacionadas a esses contratos não se submetem ao regime licitatório comum. A Lei 14.133/2021, em seu art. 3º, inciso IV, afasta expressamente essas hipóteses do âmbito da lei. Em outras palavras, aqui o legislador tratou o tema por regime próprio, e não pelo rito licitatório tradicional. Já as demais alternativas misturam objetos que, em regra, podem exigir licitação ou seguir procedimentos específicos dentro do regime geral. Então, quando a questão perguntar o que não se subordina ao procedimento licitatório, desconfie das opções que parecem contratação pública comum disfarçada de exceção.