Licitação é um procedimento administrativo formal realizado pela administração pública com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços, aquisição de bens ou realização de obras. Ela tem como princípios fundamentais a busca pela competitividade, a igualdade entre os concorrentes, a transparência, a impessoalidade e a economicidade dos recursos públicos. De acordo com a Lei n. 14.133/2021, assinale a alternativa correta em relação às contratações que não se subordinam ao regime desta Lei.
- A)Contratos que tenham por objeto a alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada, porque alienação e concessão de direito real de uso de bens públicos não são, em regra, hipóteses de exclusão do regime da Lei 14.133/2021.
- B)Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Certa, pois operações de crédito e gestão da dívida pública, inclusive agente financeiro e garantias correlatas, são exceções previstas na própria sistemática legal.
- C)Contratos de locação.
Errada, porque contrato de locação não é, por si só, uma hipótese geral de afastamento total da Lei 14.133/2021.
- D)Concessão e permissão de bens públicos.
Errada, porque concessão e permissão de bens públicos seguem regime jurídico próprio e não são formuladas dessa maneira como exclusão típica da lei.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos, mas ela mesma traz algumas exceções. Em outras palavras, nem tudo que a Administração contrata entra no mesmo pacote. Quando a lei lista hipóteses fora do seu regime, ela está dizendo: aqui vale um regramento próprio, por causa da natureza especial do objeto. Um exemplo clássico dessas exceções são as operações de crédito e a gestão da dívida pública. Isso faz sentido porque essas contratações envolvem lógica financeira, mercado, política fiscal e normas específicas de direito financeiro, e não o modelo tradicional de disputa entre fornecedores. Por isso, a Lei 14.133/2021 afasta esses ajustes do seu regime geral. É exatamente o caso da alternativa B: contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão da dívida pública, inclusive a contratação de agente financeiro e a concessão de garantia ligada a esses contratos, não se subordinam à Lei 14.133/2021. Esse tratamento está em linha com a própria sistemática legal e com a ideia de especialidade normativa. Então, na prova, vale memorizar o seguinte: se a contratação tem natureza financeira especial e já possui disciplina própria, a Lei de Licitações pode até aparecer ao redor, mas não manda no jogo principal.