Com relação as compras públicas para inovação no Brasil, o termo de referência é um documento menos abrangente e detalhado que um projeto básico. Ainda assim, a Lei n.º 14.133/2021 ampliou a especificação de seu conteúdo mínimo – de modo a aproximá-lo do que seria um projeto básico para a contratação de serviços de engenharia. Nos termos da nova lei, o termo de referência deverá conter:
- A)Estimativas do valor da contratação, excluídos os preços unitários referenciais.
Errada, porque o termo de referência deve conter estimativas do valor da contratação com os preços unitários referenciais, e não excluí-los.
- B)Definição do objeto, excluindo sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato.
Errada, porque a definição do objeto deve abranger sua natureza e quantitativos, além de outros elementos relevantes, não havendo essa exclusão.
- C)Descrição da solução como um todo, não incluindo o ciclo de vida do objeto.
Errada, porque a descrição da solução deve considerar o ciclo de vida do objeto, conforme a lógica da Lei 14.133/2021.
- D)Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes.
Certa, porque a fundamentação da contratação consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, nos termos da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
O termo de referência é a peça que organiza a contratação: ele traduz a necessidade da Administração em uma linguagem objetiva, dizendo o que será contratado, como, quando e em que condições. Na Lei 14.133/2021, ele ganhou um conteúdo mínimo mais robusto, justamente para evitar contratações mal desenhadas, aquelas que nascem tortas e depois só pioram. Por isso, ele passou a se aproximar do nível de detalhamento de um projeto básico em algumas contratações. A lei traz, no art. 6º, inciso XXIII, e no art. 18, §1º, os elementos do termo de referência, incluindo a fundamentação da contratação, a descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução e de gestão, critérios de medição e pagamento, forma e critérios de seleção do fornecedor, estimativas de valor, e adequação orçamentária, entre outros. No caso da questão, a alternativa D está correta porque a fundamentação da contratação é justamente a referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes. Em outras palavras, o termo de referência não nasce do nada: ele bebe dos estudos técnicos preliminares, que justificam a necessidade e sustentam a escolha da solução. As demais alternativas tentam confundir você com frases parecidas, mas trocando ou apagando elementos essenciais. Em prova de licitação, esse tipo de troca é clássico: o examinador tira um detalhe do texto legal e põe outro no lugar, esperando que você passe reto. Aqui, o comando da lei é bem claro e a D reproduz essa lógica.