A nova lei de licitações (Lei 14.133/21), estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; bem como também abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Com relação a essa Lei, têm-se as sentenças: I- A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a habilitação. II- Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da administração e do Estado, na forma da lei. III- Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Do julgamento das sentenças, assinale a alternativa CORRETA.
- A)I e II são incorretas.
Correta, porque as sentenças I e II têm erro de redação/termo legal, enquanto a III reproduz o art. 20 da Lei 14.133/21.
- B)I e III são incorretas.
Errada, porque a sentença III está correta e o problema está nas sentenças I e II.
- C)Somente III é incorreta.
Errada, porque a sentença III não é incorreta; ela está de acordo com a vedação de artigos de luxo.
- D)Não há sentença incorreta.
Errada, porque há sentenças incorretas, especialmente nas sentenças I e II.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 trouxe regras bem objetivas para a licitação, e a banca gosta de trocar uma palavrinha para ver se você pisa no tapete. No art. 8, a licitação é conduzida por agente de contratação, designado pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, mas esse agente atua até a homologação do certame, não até a habilitação. Ou seja: a frase I erra no corte da atuação do agente. Na publicidade dos atos, a regra é transparência, mas com exceção para informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. A sentença II trocou "sociedade" por "administração", o que deixa o enunciado incorreto sob a literalidade legal. Já a sentença III está alinhada ao art. 20 da Lei 14.133/21: itens de consumo devem ter qualidade comum, sem exagero, vedada a compra de artigos de luxo. A ideia é simples: o Estado não compra para ostentar, compra para atender a finalidade pública. Por isso, o gabarito A está correto, porque as sentenças I e II estão erradas e a III está certa.