Consoante as disposições penais da Lei nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa CORRETA.
- A)A aplicação das sanções previstas na norma acima referida independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 prevê que a responsabilização por improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle.
- B)As provas produzidas perante os órgãos de controle não deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz.
Errada, porque as provas colhidas em procedimentos de controle podem, sim, ser levadas em conta na formação da convicção do juiz.
- C)As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade apenas quando concluírem pela inexistência da conduta.
Errada, porque sentenças civis e penais podem repercutir na ação de improbidade também quando reconhecerem a inexistência do fato ou a negativa de autoria, e não apenas pela inexistência da conduta.
- D)Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas não deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da Lei de Improbidade.
Errada, porque a lei admite considerar a sanção já aplicada em outra esfera, evitando duplicidade desproporcional de punição.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, manteve uma ideia importante: a responsabilização por improbidade tem autonomia em relação a outras esferas de controle. Ou seja, o fato de as contas terem sido aprovadas ou rejeitadas não fecha a porta para a ação de improbidade. Isso aparece no art. 21 da Lei 8.429/1992. Então, se o Tribunal de Contas ou o órgão de controle interno aprovou as contas, isso não impede que, depois, surja prova de ato ímprobo. E o inverso também vale. A lógica é simples: aprovação de contas não é “passe livre” para conduta desonesta, nem rejeição de contas é condenação automática. O controle de contas e o controle de improbidade conversam, mas não se anulam. Por isso a alternativa A está correta: a aplicação das sanções da lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. É exatamente a ideia de autonomia das instâncias, prevista na própria LIA. As demais alternativas tentam inverter essa lógica. A lei admite que provas produzidas perante órgãos de controle sejam aproveitadas pelo juiz, e também prevê que sentenças civis e penais podem influenciar a ação de improbidade em hipóteses específicas, como a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Além disso, sanções já aplicadas em outras esferas devem ser consideradas para evitar excesso punitivo.