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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Consoante as disposições penais da Lei nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, manteve uma ideia importante: a responsabilização por improbidade tem autonomia em relação a outras esferas de controle. Ou seja, o fato de as contas terem sido aprovadas ou rejeitadas não fecha a porta para a ação de improbidade. Isso aparece no art. 21 da Lei 8.429/1992. Então, se o Tribunal de Contas ou o órgão de controle interno aprovou as contas, isso não impede que, depois, surja prova de ato ímprobo. E o inverso também vale. A lógica é simples: aprovação de contas não é “passe livre” para conduta desonesta, nem rejeição de contas é condenação automática. O controle de contas e o controle de improbidade conversam, mas não se anulam. Por isso a alternativa A está correta: a aplicação das sanções da lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. É exatamente a ideia de autonomia das instâncias, prevista na própria LIA. As demais alternativas tentam inverter essa lógica. A lei admite que provas produzidas perante órgãos de controle sejam aproveitadas pelo juiz, e também prevê que sentenças civis e penais podem influenciar a ação de improbidade em hipóteses específicas, como a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Além disso, sanções já aplicadas em outras esferas devem ser consideradas para evitar excesso punitivo.

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