Considere a Lei n.º 9.784/99 que administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nos processos administrativos serão observados os critérios: I- Atuação conforme a lei e o Direito. II- Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. III- Objetividade no atendimento do interesse pessoal, garantindo a promoção pessoal de agentes e autoridades. IV- Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administradores. Julgue os critérios elencados.
- A)I e II estão incorretos.
Errada, porque os itens I e II estão corretos segundo o art. 2º da Lei 9.784/99.
- B)Apenas o III está incorreto.
Certa, porque apenas o item III contraria a lei ao falar em interesse pessoal e promoção de agentes, quando o correto é a busca do interesse público.
- C)Apenas o IV está incorreto.
Errada, porque o item IV está correto ao exigir formalidades essenciais para garantir os direitos dos administrados.
- D)Apenas o II está incorreto.
Errada, porque o item II também está correto ao exigir atuação com probidade, decoro e boa-fé.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99 traz, no art. 2º, os critérios que a Administração deve observar nos processos administrativos. Entre eles estão a atuação conforme a lei e o Direito, a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, a observância das formalidades essenciais e a adoção de formas simples, suficientes para garantir os direitos dos administrados. No item I, está tudo certo: a Administração deve agir conforme a lei e o Direito. No item II, também correto: probidade, decoro e boa-fé são exatamente o padrão ético exigido pela lei. Já o item III escorrega feio, porque o processo administrativo deve buscar o interesse público, e não interesse pessoal nem promoção de agentes e autoridades. Aqui a pegadinha é clássica: trocar interesse público por interesse privado muda completamente o sentido da norma. O item IV também está correto, pois a lei determina a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. Ou seja, não é burocracia por burocracia: o rito existe para proteger o cidadão e dar segurança ao procedimento. Por isso, o gabarito B faz sentido: só o item III está incorreto. É uma questão bem literal da Lei 9.784/99, então vale decorar o art. 2º com carinho, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar.