Assinale a alternativa CORRETA no que diz respeito ao requisito do ato administrativo:
- A)A competência é o poder atribuído ao agente público para o desempenho de suas funções. Trata-se de atribuição improrrogável, uma vez que o seu não exercício não a extingue pelo desuso.
A assertiva está correta quanto ao conceito de competência, mas não é a melhor resposta da questão porque a banca apontou o item que define corretamente o objeto do ato administrativo.
- B)A presença de motivação, quando a lei exige, é defeito de forma do ato, pois motivação é informal.
Errada, porque a motivação, quando exigida por lei, integra a validade do ato e sua ausência pode configurar vício de forma ou até nulidade, não sendo algo meramente informal.
- C)O objeto do ato administrativo está ligado aos efeitos imediatos decorrentes do ato.
Certa, pois o objeto do ato administrativo corresponde ao seu conteúdo e aos efeitos jurídicos imediatos produzidos pelo ato.
- D)Nenhum ato deve ser praticado voltado para satisfazer o interesse público, tratando-se, por isso, de requisito vinculado, pois se admite fim diverso.
Errada, porque o ato administrativo deve sempre buscar a satisfação do interesse público; finalidade diversa caracteriza desvio de finalidade, que é vício do ato.
Gabarito: C
No ato administrativo, os elementos mais cobrados são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É aquele quinteto que cai em prova como trilha sonora de concurso: se você confunde um, a banca agradece. A competência é o poder legal do agente para praticar o ato; a finalidade é sempre o interesse público; a forma é o modo de exteriorização; o motivo são os pressupostos de fato e de direito; e o objeto é o conteúdo do ato, isto é, o que ele produz de imediato no mundo jurídico. Por isso, a alternativa correta é a que associa o objeto aos efeitos imediatos decorrentes do ato. Em doutrina clássica, o objeto é exatamente o efeito jurídico imediato pretendido pela Administração, como aplicar uma multa, nomear um servidor ou conceder uma licença. Não confunda com finalidade, que é o resultado mediato, ligado ao interesse público. A letra A também traz uma ideia correta sobre competência, mas a questão pede a alternativa correta no que diz respeito ao requisito do ato administrativo, e a banca costuma testar a distinção fina entre os elementos. Já a letra B erra ao tratar motivação como mera formalidade sem lembrar que, quando exigida, a falta de motivação vicia o ato. A letra D está errada porque o ato administrativo deve ser praticado visando ao interesse público; fim diverso gera desvio de finalidade, um vício grave. Em resumo: objeto é o conteúdo prático-jurídico do ato, aquilo que ele faz nascer imediatamente. Se você memorizar isso, já elimina metade das pegadinhas.