De acordo com o Decreto n.º 7.892/2013, compete ao órgão gerenciador, EXCETO:
- A)Gerenciar a ata de registro de preços.
Certa: o órgão gerenciador realmente administra e acompanha a ata de registro de preços.
- B)Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.
Certa: cabe ao gerenciador promover os atos necessários à instrução do procedimento licitatório.
- C)Registrar sua intenção de registro de preços no portal de compras do governo federal.
Certa: o órgão gerenciador deve registrar sua intenção de registro de preços no portal de compras do governo federal.
- D)Autorizar a prorrogação do prazo, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão participante.
Errada: a autorização de prorrogação do prazo, quando solicitada pelo órgão participante, integra as competências do órgão gerenciador, então não pode ser tratada como exceção.
Gabarito: D
No Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador é o "maestro" da ata: ele organiza o procedimento, consolida demandas, instrui o processo licitatório e administra a ata depois de assinada. No Decreto n.º 7.892/2013, isso aparece no art. 5º, que lista as competências do gerenciador, como registrar a intenção de registro de preços, promover os atos da licitação e gerenciar a ata. A ideia central é simples: quem coordena o SRP cuida da formação e da gestão da ata, mas nem tudo que envolve a execução futura da contratação fica nas mãos dele. Algumas providências dependem do órgão participante, que é quem manifestou interesse e depois pode precisar ajustar sua participação. É por isso que a alternativa D está correta como exceção. O decreto atribui ao órgão gerenciador, no caso de solicitação do órgão participante, o papel de autorizar a prorrogação do prazo, respeitada a vigência da ata, o que mostra que a competência é justamente do gerenciador, não algo fora de sua atribuição. Se a questão pede "compete ao órgão gerenciador, EXCETO", você procura a única afirmação que não bate com as atribuições legais - e, aqui, as demais estão alinhadas ao art. 5º do Decreto 7.892/2013.