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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São considerados bens públicos os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, os integrantes da administração direta e indireta e os que, embora não pertencentes a essas pessoas, estejam afetados à prestação de serviços públicos. Assine, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA.

Gabarito: C

Em Direito Administrativo, bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, e o Código Civil ainda trata como públicos os bens afetados ao serviço público, mesmo quando estejam em entidades da administração indireta em certas situações. A classificação mais cobrada divide os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, conforme o art. 99 do Código Civil. Os bens de uso comum são os que qualquer pessoa pode utilizar, como ruas, praças, rios e mares, em regra com fruição coletiva. Já os bens de uso especial são aqueles destinados a uma finalidade administrativa específica, como prédios de repartições, escolas, hospitais e museus. Os dominicais, por sua vez, formam o patrimônio disponível do Estado, sem destinação pública imediata. A alternativa C está correta porque descreve exatamente os bens dominicais: eles compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, e exemplos clássicos são as terras devolutas e os terrenos de marinha. É o tipo de bem que o Poder Público pode administrar com maior liberdade, pois não está diretamente afetado a uma finalidade pública específica. Atenção para a parte final da matéria: bens públicos, em regra, são imprescritíveis, impenhoráveis e não podem ser onerados como bens privados, além de não se sujeitarem a usucapião, nos termos do art. 102 do Código Civil. Ou seja, quando a questão misturar classificação com regime jurídico, respire fundo e confira se ela não está tentando trocar uso comum por uso especial ou chamar bem dominical de bem de uso comum.

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