São considerados bens públicos os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, os integrantes da administração direta e indireta e os que, embora não pertencentes a essas pessoas, estejam afetados à prestação de serviços públicos. Assine, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA.
- A)Os bens de uso comum do povo são aqueles afetados a um determinado serviço ou a um estabelecimento público, como as repartições públicas, os teatros e os museus.
Errada, porque repartições públicas, teatros e museus são exemplos de bens de uso especial, e não de uso comum do povo.
- B)Os bens de uso especial são os destinados ao uso indistinto de todos e podem assumir um caráter gratuito ou oneroso na direta dependência das leis estabelecidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, como rios, ares, estradas, ruas e praças.
Errada, porque rios, ruas, praças e áreas de uso geral são bens de uso comum do povo, não bens de uso especial.
- C)Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, como os terrenos de marinha e as terras devolutas.
Certa, porque os bens dominicais integram o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, como terrenos de marinha e terras devolutas.
- D)Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial estão sujeitos a usucapião.
Errada, porque os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial não se sujeitam a usucapião, conforme o art. 102 do Código Civil.
Gabarito: C
Em Direito Administrativo, bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, e o Código Civil ainda trata como públicos os bens afetados ao serviço público, mesmo quando estejam em entidades da administração indireta em certas situações. A classificação mais cobrada divide os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, conforme o art. 99 do Código Civil. Os bens de uso comum são os que qualquer pessoa pode utilizar, como ruas, praças, rios e mares, em regra com fruição coletiva. Já os bens de uso especial são aqueles destinados a uma finalidade administrativa específica, como prédios de repartições, escolas, hospitais e museus. Os dominicais, por sua vez, formam o patrimônio disponível do Estado, sem destinação pública imediata. A alternativa C está correta porque descreve exatamente os bens dominicais: eles compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, e exemplos clássicos são as terras devolutas e os terrenos de marinha. É o tipo de bem que o Poder Público pode administrar com maior liberdade, pois não está diretamente afetado a uma finalidade pública específica. Atenção para a parte final da matéria: bens públicos, em regra, são imprescritíveis, impenhoráveis e não podem ser onerados como bens privados, além de não se sujeitarem a usucapião, nos termos do art. 102 do Código Civil. Ou seja, quando a questão misturar classificação com regime jurídico, respire fundo e confira se ela não está tentando trocar uso comum por uso especial ou chamar bem dominical de bem de uso comum.