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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Tais princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa, em sua redação atual, trabalha com um conceito bem amplo de agente público. Não é só o servidor concursado que entra na dança: também são alcançados agentes políticos, comissionados, temporários, contratados e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma de investidura ou vínculo. Isso está no art. 2 da Lei 8.429/1992. Por isso a alternativa D está correta. A lei quer evitar brechas do tipo "eu não era servidor, então não respondo". Se a pessoa desempenha função ligada à Administração, ela pode ser enquadrada como agente público para fins de improbidade. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos da lei. Hoje, inclusive, a LIA também traz regras específicas sobre atos praticados contra entidades privadas que recebam recursos públicos e sobre situações de mera divergência interpretativa, que não viram improbidade quando a conduta se apoia em interpretação razoável da lei. Ou seja: nem toda decisão ruim é improbidade, e nem todo vínculo formal deixa a pessoa fora da lei. Em prova, a banca costuma misturar conceitos para ver se você sabe quem pode responder e em quais situações a LIA alcança entidades privadas. Aqui, o coração da questão é simples: o conceito de agente público é amplo, e é exatamente isso que faz a D ser a correta.

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