Improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Tais princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Não estão sujeitos às sanções da lei de improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Errada, porque a LIA também alcança atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos.
- B)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a divergência interpretativa razoável da lei, baseada em jurisprudência, não configura improbidade administrativa.
- C)Exceto quando integrarem a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Errada, porque a redação legal não traz essa exceção como formulada na alternativa e o enunciado distorce o alcance da norma sobre entidades privadas com participação do erário.
- D)Para a Lei de Improbidade Administrativa, é agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
Certa, porque o art. 2 da Lei 8.429/1992 define agente público de forma ampla, abrangendo quem exerce função pública ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, em sua redação atual, trabalha com um conceito bem amplo de agente público. Não é só o servidor concursado que entra na dança: também são alcançados agentes políticos, comissionados, temporários, contratados e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma de investidura ou vínculo. Isso está no art. 2 da Lei 8.429/1992. Por isso a alternativa D está correta. A lei quer evitar brechas do tipo "eu não era servidor, então não respondo". Se a pessoa desempenha função ligada à Administração, ela pode ser enquadrada como agente público para fins de improbidade. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos da lei. Hoje, inclusive, a LIA também traz regras específicas sobre atos praticados contra entidades privadas que recebam recursos públicos e sobre situações de mera divergência interpretativa, que não viram improbidade quando a conduta se apoia em interpretação razoável da lei. Ou seja: nem toda decisão ruim é improbidade, e nem todo vínculo formal deixa a pessoa fora da lei. Em prova, a banca costuma misturar conceitos para ver se você sabe quem pode responder e em quais situações a LIA alcança entidades privadas. Aqui, o coração da questão é simples: o conceito de agente público é amplo, e é exatamente isso que faz a D ser a correta.