No que se refere à formalização dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O contrato administrativo sempre deverá seguir a forma escrita, sendo nulo qualquer contrato de natureza verbal.
Errada, porque a lei admite exceção para pequenas compras de pronto pagamento em regime de adiantamento, então não é verdade que todo contrato verbal seja nulo.
- B)Constitui requisito indispensável para a produção de efeitos publicação resumida do contrato e de seus aditivos na imprensa oficial.
Certa, pois a publicação resumida do contrato e de seus aditivos na imprensa oficial é requisito de eficácia do ajuste.
- C)É facultado à Administração Pública substituir o instrumento de contrato por outro, como, por exemplo, a Nota de Empenho, para valores situados abaixo dos limites de Tomada de Preços e Concorrência.
Certa, porque a Administração pode substituir o contrato por instrumentos como nota de empenho em hipóteses legalmente admitidas para valores menores.
- D)O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços.
Certa, já que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços.
Gabarito: A
Quando a Administração firma contratos, a regra é formalidade: em geral, eles precisam ser escritos, com cláusulas claras e publicação resumida do extrato na imprensa oficial para produzir efeitos. Isso vem da Lei 8.666/1993, especialmente nos arts. 60 e 61, e a ideia é simples: contrato público não combina com improviso. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: a forma escrita não é absoluta em qualquer situação. A própria lei admite exceção para pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. Então, dizer que todo contrato verbal é nulo, sem exceção, fica juridicamente errado. Outro ponto importante é o instrumento contratual. Em alguns casos, a Administração pode usar instrumento mais simples, como nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução, quando a lei permite. Já em concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato é obrigatório. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela exagera ao afirmar que sempre haverá forma escrita e que qualquer contrato verbal será nulo, ignorando a exceção legal expressa.