De acordo com os dizeres da Lei nº 8.112/1990, aponte a única alternativa na qual NÃO figura uma hipótese da qual decorrerá a vacância de cargo público.
- A)Readaptação.
Errada: readaptação está expressamente prevista no art. 33 da Lei 8.112/1990 como hipótese de vacância.
- B)Promoção.
Errada: promoção também consta no art. 33 como causa de vacância do cargo anteriormente ocupado.
- C)Exoneração.
Errada: exoneração é hipótese legal de vacância, prevista no art. 33 da Lei 8.112/1990.
- D)Recondução.
Certa: recondução não aparece no rol do art. 33 como hipótese de vacância; ela é tratada como forma de retorno ao cargo em outro dispositivo.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/1990, a palavra-chave aqui é vacância: é quando o cargo público fica livre, sem titular. O art. 33 traz um rol clássico das situações que geram vacância, e a banca adora cobrar isso em forma de lista, quase como quem faz caça ao item intruso. Entre as hipóteses legais estão exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Então, se a alternativa aparece nesse grupo, ela conversa com a vacância sem fazer cerimônia. O ponto decisivo da questão é que a recondução não figura no art. 33 como hipótese que decorre em vacância. Ela é instituto de provimento/retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, tratado em outro dispositivo da lei, não na lista de causas de vacância. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, pense assim: a banca mistura institutos parecidos para ver se você confunde vacância com provimento, retorno e desligamento. Aqui, basta lembrar a lista do art. 33 e perceber quem ficou de fora.