“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.” Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Certa: reproduz a regra constitucional do RPPS dos servidores titulares de cargo efetivo, com caráter contributivo e solidário e preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
- B)Não poderão ser estabelecidos idade e tempo de contribuição diferenciados para qualquer tipo de aposentadoria.
Errada: a Constituição admite, em hipóteses específicas, critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para algumas aposentadorias.
- C)Em alguns casos, a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Errada: é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, salvo se a própria Constituição prever tratamento específico, o que não autoriza essa redação genérica.
- D)São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Errada: a estabilidade do servidor nomeado para cargo efetivo depende de 3 anos de efetivo exercício, e não de 2 anos.
Gabarito: A
A questão gira em torno do art. 40 da Constituição Federal, que trata do regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo. A lógica aqui é lembrar que esse regime tem caráter contributivo e solidário, com participação do ente público, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, sempre com atenção ao equilíbrio financeiro e atuarial. É exatamente isso que a alternativa A descreve. A Constituição diz que o RPPS deve funcionar como um sistema de contribuição compartilhada, não como um benefício “sem conta para pagar”. Em outras palavras: quem está na ativa contribui, o ente federativo também contribui e, em certos casos, aposentados e pensionistas igualmente participam, tudo para manter o sistema sustentável. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A CF admite, em hipóteses específicas, critérios diferenciados de aposentadoria, proíbe tempo fictício de contribuição e fixa estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, não 2. Esse trio de pegadinhas é bem querido por banca, porque parece simples, mas derruba quem confia na memória emocional em vez do texto constitucional.