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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

“Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.” A definição acima, de acordo com o Decreto n.º 6.170/2007, se refere ao conceito de:

Gabarito: D

No Decreto n.º 6.170/2007, os termos do convênio têm funções bem específicas, e a banca adora trocar um pelo outro para ver se voce está atento. Em linhas gerais, o convênio é o ajuste em que os partícipes somam esforços para um objetivo comum, sem a lógica de lucro típica dos contratos administrativos. Por isso, identificar quem é quem no instrumento é essencial. O ponto da questão está na definição legal de "interveniente": é o órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou a entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Ou seja, ele entra no ajuste não como o convenente principal, mas para concordar com o conteúdo ou assumir deveres próprios dentro do convênio. É exatamente o que o enunciado descreve. Então, quando o decreto fala em quem participa para consentir ou assumir obrigações em nome próprio, ele está falando do interveniente. Essa figura aparece para dar suporte ao convênio, geralmente por ter interesse jurídico no objeto ou por precisar assumir algum dever específico. O gabarito, portanto, é a letra D. Se voce quiser guardar de forma rápida: convenente é o partícipe principal do convênio; interveniente é o terceiro que entra para consentir ou assumir obrigações próprias. Essa separação é clássica na leitura do Decreto n.º 6.170/2007 e costuma cair com troca de definições.

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