No que concerne ao disposto pela Lei n.º 8.429/1992 acerca da ação para aplicação das sanções previstas na referida norma, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A ação referida deverá ser proposta perante o foro do local de domicílio do réu.
Errada, porque a Lei 8.429/1992 não fixa, nesse ponto, a competência pelo domicílio do réu como regra geral da ação de improbidade.
- B)A propositura da mencionada ação não prevenirá a competência do juízo.
Errada, porque a propositura da ação pode, sim, produzir prevenção da competência nos termos da disciplina legal aplicável.
- C)Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.
Certa, porque a lei prevê agravo de instrumento contra a decisão que rejeitar as questões preliminares suscitadas pelo réu na contestação.
- D)Uma vez citados, os requeridos deverão contestar a inicial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Errada, porque o prazo de contestação na ação de improbidade não é de 15 dias; a lei prevê prazo distinto.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa, depois das mudanças da Lei 14.230/2021, passou a trazer regras bem específicas para a ação de improbidade no art. 17. Aqui, a banca quer saber se voce reconhece uma dessas regras processuais, que caem muito em prova porque parecem detalhe, mas valem ponto fácil para quem enxerga a letra da lei. O ponto central é este: se o réu levanta questões preliminares na contestação e o juiz as rejeita, cabe agravo de instrumento. Isso está no regime processual da ação de improbidade, e a ideia é permitir a impugnação imediata dessa decisão interlocutória, sem esperar a sentença. Em outras palavras: o legislador não quis deixar essa discussão para depois, porque ela pode impactar o rumo inteiro do processo. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas misturam competência, prazo e prevenção de juízo de forma errada. A ação de improbidade não segue esse prazo de 15 dias para contestar, e também não é correto dizer que a propositura não previne a competência, porque a lei trata dessa prevenção expressamente. Em resumo: em improbidade, leia o art. 17 com carinho. A banca adora trocar uma palavrinha, inverter prazo ou jogar uma regra de outro processo para te distrair. Quem conhece o rito específico da LIA não cai nessa pegadinha.