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Direito Administrativo · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne ao disposto pela Lei n.º 8.429/1992 acerca da ação para aplicação das sanções previstas na referida norma, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa, depois das mudanças da Lei 14.230/2021, passou a trazer regras bem específicas para a ação de improbidade no art. 17. Aqui, a banca quer saber se voce reconhece uma dessas regras processuais, que caem muito em prova porque parecem detalhe, mas valem ponto fácil para quem enxerga a letra da lei. O ponto central é este: se o réu levanta questões preliminares na contestação e o juiz as rejeita, cabe agravo de instrumento. Isso está no regime processual da ação de improbidade, e a ideia é permitir a impugnação imediata dessa decisão interlocutória, sem esperar a sentença. Em outras palavras: o legislador não quis deixar essa discussão para depois, porque ela pode impactar o rumo inteiro do processo. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas misturam competência, prazo e prevenção de juízo de forma errada. A ação de improbidade não segue esse prazo de 15 dias para contestar, e também não é correto dizer que a propositura não previne a competência, porque a lei trata dessa prevenção expressamente. Em resumo: em improbidade, leia o art. 17 com carinho. A banca adora trocar uma palavrinha, inverter prazo ou jogar uma regra de outro processo para te distrair. Quem conhece o rito específico da LIA não cai nessa pegadinha.

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