O poder de polícia – ou limitação administrativa – forma, com os serviços públicos e as atividades de fomento, a tríplice função da Administração Pública moderna. Por ele, a Administração pode limitar a liberdade e a propriedade individual para a preservação dos interesses da coletividade. A respeito do poder de polícia, é CORRETO afirmar que:
- A)O poder de polícia é delegável a particulares.
Errada, porque atos típicos de poder de polícia envolvem exercício de autoridade administrativa e, em regra, não podem ser delegados a particulares para fins de coerção ou autoexecutoriedade.
- B)Em todo e qualquer ato que envolva o poder de polícia há discricionariedade.
Errada, porque há atos de poder de polícia vinculados, como a concessão de licença quando preenchidos os requisitos legais.
- C)Estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém.
Certa, porque o poder de polícia tem caráter geral e impessoal, atingindo a coletividade ou categorias de pessoas em situação prevista em lei.
- D)O poder de polícia não vincula o próprio Estado, mas apenas os particulares.
Errada, porque o poder de polícia também vincula a própria Administração e o Estado, que devem obedecer à legalidade e aos limites legais.
Gabarito: C
O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de restringir ou condicionar direitos individuais, como liberdade e propriedade, em favor do interesse coletivo. Pense nele como o “freio” do Estado para evitar abusos e garantir segurança, saúde, ordem e tranquilidade social. Ele aparece, em regra, de forma geral e impessoal, alcançando toda a coletividade ou grupos que se enquadrem na situação prevista em lei. Por isso, não é uma perseguição individualizada: a lógica é impor limites para todos que estejam na mesma condição jurídica. A alternativa correta é a C porque o poder de polícia se estende à generalidade dos indivíduos, e não apenas a uma pessoa específica. Isso combina com a ideia de limitação administrativa geral, típica do poder de polícia, como ensina a doutrina clássica e como decorre do art. 78 do CTN ao tratar da atividade da Administração que limita o exercício de direitos em razão de interesse público. As outras alternativas erram pontos importantes: nem todo ato de polícia é discricionário, o poder de polícia não é livremente delegável a particulares e ele também vincula o próprio Estado, que deve agir dentro da legalidade.