Em conformidade com o disposto pela Lei nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) acerca do procedimento administrativo e do processo judicial, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A indisponibilidade de bens só poderá ser decretada com a oitiva prévia do réu.
Errada, porque a indisponibilidade de bens não exige, em regra, oitiva prévia do réu, já que a medida pode ser deferida para evitar a dissipação patrimonial.
- B)Apenas o servidor público poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Errada, porque qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para apuração de improbidade, e não apenas o servidor público.
- C)A indisponibilidade de bens de terceiro independerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados.
Errada, porque a constrição de bens de terceiro exige demonstração de sua efetiva concorrência para o ilícito ou de vínculo jurídico que autorize a medida.
- D)É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em conta-corrente.
Certa, pois a lei e a jurisprudência protegem a quantia de até 40 salários-mínimos contra indisponibilidade, inclusive quando mantida em conta-corrente.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa tem regras bem específicas para o bloqueio de bens, e a prova costuma cobrar exatamente os detalhes. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, a indisponibilidade de bens deixou de ser uma medida automática ou ampla demais: o juiz precisa respeitar os limites legais, inclusive as hipóteses de proteção de valores mínimos indispensáveis à subsistência. Um ponto importante é que a indisponibilidade não pode atingir toda e qualquer quantia sem filtro. A própria LIA protege a quantia de até 40 salários-mínimos depositada em caderneta de poupança, e a jurisprudência costuma ampliar essa proteção para valores mantidos em conta-corrente e aplicações de mesma natureza, para evitar que a medida vire uma punição prematura antes do fim do processo. Por isso, a alternativa D está correta: é vedada a decretação de indisponibilidade sobre a quantia de até 40 salários-mínimos depositados em conta-corrente. A lógica é simples: improbidade se combate com rigor, mas sem transformar a cautelar em um bloqueio capaz de sufocar a sobrevivência básica do investigado. Na prática, a banca gosta de misturar a proteção legal com regras do CPC sobre impenhorabilidade, tentando fazer você achar que dinheiro em conta nunca teria proteção. Tem proteção, sim, e esse é exatamente o tipo de detalhe que cai em concurso.