Sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP), é CORRETO afirmar que:
- A)Poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Certa: o SRP pode ser adotado quando a natureza do objeto impede a definição prévia do quantitativo exato a ser demandado.
- B)O contrato decorrente do SRP deverá ser assinado em prazo não superior a dezoito meses, incluídas possíveis prorrogações.
Errada: o prazo mencionado não corresponde à regra do SRP nem ao regime legal aplicável às contratações dele decorrentes.
- C)A licitação será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, sendo facultativa pesquisa prévia de mercado.
Errada: a licitação para SRP pode ser feita por concorrência ou pregão, mas a pesquisa prévia de mercado não é facultativa.
- D)É obrigatória a indicação da dotação orçamentária.
Errada: no SRP, a indicação da dotação orçamentária não é obrigatória na fase inicial da licitação como se fosse uma contratação imediata.
Gabarito: A
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma técnica de contratação usada quando a Administração quer registrar preços para uso futuro, sem precisar fechar tudo de imediato. Ele é muito comum em compras frequentes, contratações repetitivas ou situações em que a demanda pode variar ao longo do tempo. A lógica é simples: a Administração planeja, registra e depois contrata conforme a necessidade, sem ficar presa a uma estimativa engessada. Pela Lei 14.133/2021, o SRP pode ser adotado, entre outras hipóteses, quando a natureza do objeto não permitir definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração. É exatamente o caso da alternativa A: se o volume futuro é incerto, o registro de preços faz sentido porque permite contratar depois, na medida da necessidade. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas. O contrato derivado do SRP não segue essa história de 18 meses como regra geral; a ata de registro de preços tem prazo próprio e as contratações dela decorrentes obedecem ao regime aplicável, sem essa afirmação genérica. Também não é correto dizer que a pesquisa prévia de mercado é facultativa, pois ela integra a lógica de formação do registro. E a dotação orçamentária não precisa ser indicada obrigatoriamente na fase de licitação do SRP, pois a contratação pode ocorrer depois, quando houver a necessidade e a cobertura orçamentária adequada. Então, a resposta correta é a A porque o SRP foi pensado justamente para situações em que não dá para cravar, desde já, quanto será necessário contratar.