O conceito de Administração Pública pode ser visto sob diferentes aspectos. Assinale qual das alternativas abaixo define Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico.
- A)Conjunto de normas e princípios que regulamentam a atividade administrativa do Estado.
Errada, porque fala do regime jurídico da atividade administrativa, o que se aproxima do sentido objetivo, e não do sentido subjetivo/organizacional.
- B)Entidades e órgãos públicos encarregados de executar as atividades administrativas do Estado.
Certa, pois define a Administração Pública como o conjunto de órgãos e entidades encarregados de executar as atividades administrativas do Estado.
- C)Conjunto de bens e serviços públicos, produzidos e prestados pelo Estado ou seus delegados.
Errada, porque descreve bens e serviços públicos, ideia ligada ao aspecto material da atuação estatal, e não à estrutura administrativa.
- D)Conjunto de atividades desenvolvidas pelos particulares com delegação do Poder Público.
Errada, porque trata de atividades desempenhadas por particulares por delegação, o que remete a serviço delegado, não ao conceito orgânico de Administração Pública.
Gabarito: B
Administração Pública pode ser entendida em mais de um sentido, e isso cai muito em prova. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, o foco está em quem administra: os órgãos, entidades e agentes que compõem a estrutura administrativa do Estado. Em outras palavras, aqui importa o “quem faz”, e não o “que faz”. Já no sentido objetivo, material ou funcional, a atenção recai sobre a própria atividade administrativa, isto é, a função de executar, gerir e prestar serviços públicos. A doutrina costuma separar esses sentidos para evitar confusão, porque a mesma expressão pode apontar para a estrutura ou para a atividade desempenhada. O gabarito é a alternativa B porque ela descreve exatamente o sentido subjetivo/formal/orgânico: entidades e órgãos públicos encarregados de executar as atividades administrativas do Estado. É a Administração Pública vista como aparelho estatal, como estrutura administrativa. Se você lembrar da lógica “orgânico = órgão”, a questão fica bem mais fácil. A banca quis testar justamente essa diferença clássica entre Administração Pública como organização e Administração Pública como atividade, um tema básico de Direito Administrativo.