A respeito das disposições do Decreto n.º 7.892/2013, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Certa: o Decreto n.º 7.892/2013 define o Sistema de Registro de Preços como o conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras.
- B)Órgão participante de compra nacional é um órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços e, para tanto, depende de manifestação formal.
Errada: a definição apresentada não corresponde com precisão ao conceito legal de órgão participante de compra nacional no decreto, que é cobrado de forma literal pela banca.
- C)Órgão não participante é o órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
Certa: órgão não participante é justamente aquele que não participou da licitação inicial, mas pode aderir à ata nas hipóteses previstas no decreto.
- D)Órgão gerenciador é o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
Certa: órgão gerenciador é o responsável por conduzir os procedimentos de registro de preços e pelo gerenciamento da ata decorrente.
Gabarito: B
O Decreto n.º 7.892/2013 trata do Sistema de Registro de Preços (SRP), que funciona como uma espécie de “lista oficial de preços” para compras futuras da Administração. A ideia é simples: em vez de licitar toda vez do zero, o poder público registra preços e depois usa essa ata quando precisar, dentro das regras do decreto. Na estrutura do SRP, vale decorar três personagens: o órgão gerenciador, que conduz o procedimento e administra a ata; o órgão participante, que entra desde o começo da licitação e integra a ata; e o órgão não participante, que não tomou parte na fase inicial, mas pode aderir à ata depois, se cumprir os requisitos legais. Isso aparece de forma bem direta no decreto. A alternativa B está errada porque mistura conceitos e traz uma redação que não corresponde com precisão à definição normativa do “órgão participante de compra nacional”. O decreto exige leitura literal aqui, e a banca costuma cobrar justamente essa fidelidade ao texto. Em prova, um pequeno desvio na definição já derruba a assertiva. Já as demais alternativas reproduzem corretamente as definições legais do SRP, especialmente as de órgão gerenciador e órgão não participante. Portanto, a incorreta é a B, como indica o gabarito.