No que diz respeito aos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA quanto aos seus elementos.
- A)O objeto é o efeito jurídico imediato; a finalidade, o efeito mediato.
Correta, porque o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato e a finalidade ao resultado mediato pretendido pela Administração.
- B)O objeto é o efeito jurídico mediato; a finalidade, o efeito imediato.
Errada, porque inverte os conceitos: objeto não é efeito mediato e finalidade não é efeito imediato.
- C)O objeto e a finalidade são efeitos imediatos.
Errada, porque mistura os papéis dos elementos e elimina a diferença entre efeito imediato e finalidade mediata.
- D)A finalidade e o objeto são efeitos mediatos.
Errada, porque tanto a finalidade quanto o objeto não são efeitos mediatos; o objeto é o efeito jurídico imediato do ato.
Gabarito: A
Nos atos administrativos, você pode imaginar que existe uma "parte de dentro" e uma "meta final". O objeto do ato é o seu conteúdo, isto é, o efeito jurídico imediato que ele produz na vida do administrado ou da Administração. Já a finalidade é o resultado que se quer alcançar no futuro, sempre ligado ao interesse público, sendo o efeito mediato do ato. Na prática, isso aparece em exemplos simples: se a Administração aplica uma multa, o objeto é a própria imposição da multa, que é o efeito imediato. A finalidade, por sua vez, é desestimular a conduta irregular e proteger a ordem administrativa, ou seja, o fim buscado com o ato. É por isso que a alternativa A está correta: ela separa direitinho o objeto como efeito jurídico imediato e a finalidade como efeito mediato. Essa distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo e ajuda a diferenciar os elementos do ato administrativo, especialmente quando a banca quer confundir você trocando os conceitos de lugar. Aliás, vale lembrar: o objeto deve ser lícito, possível, certo e moralmente adequado; a finalidade deve sempre atender ao interesse público. Quando um desses elementos sai do trilho, o ato pode ter vício e ser invalidado.