Considere as seguintes afirmativas e assinale a alternativa CORRETA sobre o processo licitatório disciplinado na Lei 14.133/2021.
- A)Agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
Correta: a definição de agente público na alternativa reproduz o conceito legal da Lei 14.133/2021.
- B)É facultativa apresentação de justificativa técnica para que o edital de licitação possa estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
Errada: a limitação do número de empresas consorciadas exige justificativa técnica, não sendo facultativa.
- C)As licitações serão realizadas, preferencialmente, sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada.
Errada: a licitação é, como regra, eletrônica, e a forma presencial é excepcional e deve ser justificada.
- D)A Administração poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, mas estes não poderão formular sugestões.
Errada: na consulta pública, os interessados podem formular sugestões, não sendo um simples envio passivo de elementos.
Gabarito: A
Essa questão cobra a parte conceitual da Lei 14.133/2021, que gosta de trocar palavras para ver se voce escorrega. Em licitação, é comum a banca misturar definições legais com regras do edital, da disputa e da participação dos interessados. O ponto central aqui é o conceito de agente público trazido pela própria lei. A Lei 14.133/2021 define agente público como o indivíduo que, por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública. Ou seja, a frase da alternativa A reproduz a definição legal praticamente na íntegra. As demais alternativas tentam confundir com regras reais da lei, mas invertendo o sentido. A lei exige justificativa técnica para limitar consórcio, estabelece a forma eletrônica como regra preferencial e admite consulta pública com possibilidade de sugestões dos interessados. Então, quando a banca mexe nesses detalhes, a missão é desconfiar do que parece “quase certo”. Em resumo: a letra A está correta porque corresponde ao texto legal. O fundamento está na Lei 14.133/2021, especialmente nas definições do art. 6 e nas regras sobre consórcios, forma da licitação e consulta pública.