A Administração Pública direta é constituída por órgãos públicos integrantes das estruturas administrativas das entidades políticas. Assinale qual das alternativas abaixo NÃO faz parte da Administração Pública direta.
- A)Ministérios.
Correta, porque ministérios são órgãos da estrutura da União, sem personalidade jurídica própria.
- B)Secretarias de Estado.
Correta, porque secretarias de Estado são órgãos da Administração direta estadual.
- C)Departamentos.
Correta, porque departamentos também são órgãos internos, usados na desconcentração administrativa.
- D)Agências Reguladoras.
Errada, porque agências reguladoras são entidades da Administração indireta, em regra autarquias especiais.
Gabarito: D
A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esses órgãos não têm personalidade jurídica própria; eles apenas compõem a estrutura interna do ente ao qual pertencem. É por isso que ministérios, secretarias e departamentos aparecem como exemplos clássicos de órgãos da Administração direta. Aqui entra a ideia de desconcentração: o Estado reparte funções dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos para melhorar a organização e a eficiência do serviço. Em outras palavras, a “máquina” continua sendo a mesma, só que dividida em setores. Nada de criar uma nova pessoa jurídica, só organizar melhor a casa. Já as agências reguladoras não são órgãos da Administração direta. Elas são entidades da Administração indireta, normalmente autarquias em regime especial, com personalidade jurídica própria, criadas por lei para exercer funções típicas de regulação, fiscalização e controle. A doutrina é pacífica nisso, e a Lei 9.784/1999 também trabalha essa distinção entre órgãos e entidades. Então, o gabarito é a letra D porque agências reguladoras pertencem à Administração indireta, e não à direta. As demais alternativas são órgãos internos das entidades políticas e, portanto, fazem parte da Administração Pública direta.