Para organizar o exercício da função administrativa, o Estado se socorre basicamente dos mecanismos de centralização, descentralização e desconcentração. A centralização é a situação em que o Estado executa diretamente suas tarefas, ou seja, por intermédio de órgãos e agentes administrativos subordinados à mesma pessoa política. Em outras palavras, trata-se da execução de tarefas pela administração direta. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Administração Indireta é composta de órgãos internos, a Administração Direta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.
Errada, porque inverte os conceitos: a Administracao Direta e composta por orgaos, enquanto a Administracao Indireta e formada por pessoas juridicas/entidades.
- B)A descentralização mediante outorga ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato, transfere a um particular a execução de determinado serviço público.
Errada, porque a descricao apresentada e de descentralizacao por delegacao, nao por outorga, e a transferencia a particular por ato ou contrato nao caracteriza outorga.
- C)Somente pessoas físicas podem ser destinatárias de concessões ou permissões de serviços.
Errada, porque concessao e permissao de servico publico podem ser outorgadas a pessoas juridicas ou consorcios, nao apenas a pessoas fisicas.
- D)A partir da descentralização, as atividades não são executadas pelos órgãos do próprio ente político (administração direta), mas por entidades pertencentes à administração indireta ou a particulares prestadores de serviços públicos.
Certa, porque na descentralizacao a execucao da atividade administrativa sai da estrutura da Administracao Direta e vai para entidades da Administracao Indireta ou para particulares delegatarios.
Gabarito: D
Quando o Estado organiza sua função administrativa, ele pode agir de forma centralizada, desconcentrada ou descentralizada. Na centralização, tudo fica dentro da própria Administração Direta, isto e, o Estado atua por seus orgaos e agentes da mesma pessoa politica. Na desconcentracao, continua havendo atuacao dentro da mesma pessoa juridica, mas dividida em orgaos internos, como ministerios, secretarias e superintendencias. Ja na descentralizacao, a execucao sai da estrutura direta e vai para outra pessoa ou para particulares, por meio de entidades da Administracao Indireta ou de delegacao de servicos publicos. A alternativa D acerta porque descreve exatamente a descentralizacao: as atividades deixam de ser executadas pelos orgaos do proprio ente politico e passam a ser desempenhadas por entidades da administracao indireta ou por particulares prestadores de servico publico. Isso bate com a doutrina classica e com a ideia de transferir a execucao, sem confundir com a simples divisao interna de tarefas. Vale lembrar que a Administracao Indireta nao e formada por orgaos, mas por pessoas juridicas, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. Orgao e parte interna da pessoa juridica; entidade e a propria pessoa juridica. Essa diferenca cai muito em prova, porque a banca gosta de misturar os conceitos para ver se voce escorrega no detalhe.