A autonomia administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional da Autarquia, bem como as prerrogativas e os direitos inerentes a sua personalidade jurídica de ente público descentralizado, serão exercidos, especialmente, pela capacidade de Gestão Administrativa, que, segundo a Lei Complementar N.º 325, significa:
- A)Elaborar, a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços de seu Plano Anual de Trabalho.
Está errada, porque elaborar proposta orçamentária é uma atribuição possível da autarquia, mas não traduz de forma completa a definição legal da capacidade de gestão administrativa cobrada.
- B)Administrar os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis que estejam sob sua responsabilidade por força de lei, convênio ou consórcio ou quaisquer outros instrumentos congêneres.
Está errada, porque administrar bens e recursos financeiros é parte da gestão patrimonial e financeira, mas não corresponde ao conceito específico perguntado.
- C)Controlar a execução orçamentária e a aplicação das dotações e recursos financeiros, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e remanejamento de verbas.
Está errada, porque trata de controle orçamentário e normas de execução, o que é apenas um aspecto da administração interna, e não a definição central da capacidade de gestão administrativa.
- D)Normatizar o gerenciamento pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporária ou não, observada a legislação municipal vigente.
Está correta, porque a capacidade de gestão administrativa envolve a organização interna da autarquia, inclusive a disciplina do pessoal e das admissões, dentro da legislação vigente.
Gabarito: D
Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar, de forma descentralizada, atividade administrativa típica do Estado. Por isso, ela recebe autonomia administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional, mas essa autonomia não é “liberdade total”: ela existe dentro dos limites da lei que a criou e da legislação aplicável. Nesse contexto, a chamada capacidade de gestão administrativa costuma ser entendida como a possibilidade de a autarquia organizar sua própria estrutura e administrar seus recursos humanos, materiais e financeiros, sempre respeitando a lei. Em outras palavras, não é só cuidar de dinheiro ou de patrimônio; também envolve gerir pessoas, cargos e contratações dentro das regras legais. É exatamente aí que a alternativa D acerta. Ao falar em normatizar o gerenciamento pessoal, com definição de casos de admissão e contratação temporária ou não, a questão descreve um conteúdo típico de auto-organização e gestão administrativa da autarquia, compatível com a sua autonomia administrativa. Isso se harmoniza com a doutrina sobre descentralização administrativa e com o regime jurídico das autarquias, que lhes assegura capacidade de se organizar internamente, sempre sob o princípio da legalidade. As demais opções até lembram partes da administração de uma autarquia, mas nenhuma traduz tão bem a ideia legal cobrada no enunciado quanto a gestão de pessoal e sua regulamentação interna. Aqui, a banca quis ver se você percebeu que autonomia administrativa não é só orçamento e patrimônio: também é poder organizar a própria casa.