A respeito das regras aplicáveis às licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), no que tange ao objeto da licitação, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com os dispositivos da Lei n.º 12.462/2011.
- A)É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
Está correta, pois o RDC exige a observância das regras de projeto na contratação de obras e serviços de engenharia, não sendo possível tratar essa etapa como dispensada de forma ampla.
- B)O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
Está correta, porque o objeto da licitação deve ser definido com clareza e precisão no instrumento convocatório, sem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
- C)No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
Está correta, já que no julgamento por melhor técnica o edital deve prever o valor do prêmio ou da remuneração, conforme a disciplina do RDC.
- D)Na execução indireta de obras e serviços de engenharia é admitido o regime de maior retorno econômico.
Está errada, porque o maior retorno econômico não é regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, mas critério ligado à contratação de eficiência.
Gabarito: D
No RDC, a lógica é facilitar a contratação sem perder o mínimo de organização. Por isso, o objeto da licitação precisa ser descrito de forma clara e precisa no edital, sem exageros nem exigências sem utilidade, porque isso afasta competição e pode viciar o certame. Essa ideia aparece de forma bem direta na Lei n.º 12.462/2011. Outro ponto importante é que o RDC admite critérios de julgamento próprios, como menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço e, em situações específicas, maior retorno econômico. Só que esse último não é um regime de execução de obra ou serviço de engenharia. Ele é critério ligado à contratação de eficiência, e não à forma de executar a obra. É aí que a alternativa D escorrega bonito. Já a exigência de projeto executivo e a disciplina do instrumento convocatório seguem a lógica de dar mais segurança ao contrato. A banca costuma cobrar exatamente essa mistura de conceitos: regime de execução, critério de julgamento e objeto da licitação. Se você confunde um com o outro, a questão pega sem dó. Portanto, o gabarito é D porque o regime de maior retorno econômico não é admitido como forma de execução indireta de obras e serviços de engenharia no RDC. A lei trata esse tema em outro contexto, e a afirmação mistura categorias diferentes.