Em relação à formação de consórcios públicos, de acordo com a Lei n. 11.107/2005, assinale a alternativa correta acerca dos protocolos de intenções e das cláusulas necessárias.
- A)O protocolo de intenções é opcional na formação de consórcios públicos, e suas cláusulas necessárias incluem apenas a denominação, a finalidade e o prazo de duração do consórcio.
Errada, porque o protocolo de intenções não é opcional e suas cláusulas necessárias são bem mais amplas do que apenas denominação, finalidade e prazo.
- B)O protocolo de intenções é obrigatório na formação de consórcios públicos, e suas cláusulas necessárias incluem apenas a denominação, a finalidade e o prazo de duração do consórcio.
Errada, porque o protocolo de intenções é obrigatório, mas a lista de cláusulas necessárias foi incompleta e simplificada demais.
- C)O protocolo de intenções é opcional na formação de consórcios públicos, e suas cláusulas necessárias incluem, entre outros pontos, a identificação dos entes da Federação consorciados, a área de atuação do consórcio e a previsão de eleição do representante legal.
Errada, porque parte de uma premissa falsa ao dizer que o protocolo é opcional, embora cite elementos que realmente integram as cláusulas necessárias.
- D)O protocolo de intenções é obrigatório na formação de consórcios públicos, e suas cláusulas necessárias incluem, entre outros pontos, a identificação dos entes da Federação consorciados, a área de atuação do consórcio e a previsão de eleição do representante legal.
Certa, porque o protocolo de intenções é obrigatório e deve conter cláusulas essenciais como identificação dos entes consorciados, área de atuação e previsão de eleição do representante legal.
Gabarito: D
A Lei 11.107/2005 trata dos consórcios públicos como uma forma de cooperação entre entes federativos para realizar objetivos de interesse comum. Aqui, o ponto central é lembrar que o protocolo de intenções não é enfeite nem mera sugestão: ele é o documento inicial obrigatório que dá partida à formação do consórcio. Pense nele como a “espinha dorsal” do consórcio. É no protocolo que aparecem as regras essenciais do jogo, como a identificação dos entes consorciados, a área de atuação, a finalidade, a forma de funcionamento e a previsão de escolha do representante legal. Sem isso, a estrutura fica capenga. Por isso, a alternativa D está correta: o protocolo de intenções é obrigatório e suas cláusulas necessárias vão além de nome, finalidade e prazo. A lei exige vários elementos mínimos, justamente para dar transparência, organização e segurança jurídica ao consórcio público. Esse tema está na Lei 11.107/2005, especialmente no art. 4º. Já a ideia de que o protocolo seria opcional derruba qualquer alternativa que siga por esse caminho. A banca costuma explorar isso para testar se você sabe diferenciar o que é fase preparatória obrigatória do que é mero ajuste interno posterior.