Determinada empresa é prestadora de serviços de limpeza no prédio de um órgão da Administração Pública. Após várias paralisações na execução do contrato, o órgão público decidiu pela aplicação de multa à empresa. A situação acima descrita é um exemplo do poder:
- A)De polícia.
Errada, porque poder de polícia limita ou fiscaliza atividades em geral, e não sanciona descumprimento de contrato administrativo.
- B)Regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar é o poder de editar normas para fiel execução da lei, não de punir contratada inadimplente.
- C)Disciplinar.
Certa, porque a multa decorre de infração contratual e da aplicação do poder disciplinar da Administração sobre a empresa contratada.
- D)Hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico organiza, coordena e fiscaliza internamente a estrutura administrativa, não aplica sanção contratual a particular.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é entender que o Poder Disciplinar é o poder que a Administração usa para apurar e punir infrações cometidas por quem tem vínculo específico com ela, como servidores e particulares submetidos a um regime administrativo, por exemplo um contratado da Administração. Quando a empresa contratada para prestar limpeza descumpre repetidamente o contrato, a Administração pode aplicar sanções previstas no ajuste e na lei, como multa, porque está reagindo a uma infração contratual. Isso é bem clássico em Direito Administrativo: não se trata de punição penal, mas de sanção administrativa ligada ao vínculo contratual. Por isso o gabarito é a letra C. A multa aplicada à empresa decorre do inadimplemento contratual e do poder de sancionar da Administração sobre quem contratou com ela. A Lei 14.133/2021 prevê sanções administrativas para a inexecução total ou parcial do contrato, incluindo multa, o que reforça exatamente essa lógica. A doutrina costuma dizer que o poder disciplinar alcança também particulares sujeitos a relações especiais com o Poder Público, como contratados e permissionários, quando houver previsão legal ou contratual. Não confunda com polícia: poder de polícia é para limitar ou condicionar direitos em favor do interesse coletivo, como fiscalizar, interditar ou licenciar atividades. Aqui não é uma medida geral de controle da atividade privada, mas uma punição por descumprimento de contrato. Em resumo: contrato descumprido, sanção administrativa; bem-vindo ao mundo do poder disciplinar, que adora uma multa bem aplicada.