Os entes integrantes da Administração Pública indireta são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A respeito desse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Quando os próprios entes federativos — isto é, União, estados, Distrito Federal e municípios — são responsáveis pela prestação dos seus serviços, dizemos que a prestação é descentralizada.
Errada, porque se o próprio ente federativo presta diretamente o serviço, há centralização administrativa, e não descentralização.
- B)Quando a Administração Pública direta cria pessoas jurídicas especializadas para a transferência da prestação de determinados serviços, dizemos que há a centralização.
Errada, porque a criação de pessoas jurídicas pela Administração Direta para prestar serviços caracteriza descentralização, não centralização.
- C)Existem duas espécies de descentralização: a descentralização política e a descentralização administrativa. A descentralização administrativa se dá quando a pessoa descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis; possuem uma legitimidade que decorre da própria Constituição.
Errada, porque só a descentralização política permite elaboração de leis próprias e decorre da Constituição; a descentralização administrativa não confere esse poder.
- D)O objetivo da descentralização é proporcionar maior eficiência à prestação de serviços públicos, uma vez que ela será realizada por entes especializados, que se dedicarão, de forma específica, àquela finalidade.
Certa, pois a descentralização busca maior eficiência ao permitir que entidades especializadas executem serviços públicos com foco específico.
Gabarito: D
Descentralização é a transferência da execução de um serviço ou atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, distinta do ente que criou a estrutura. Isso pode ocorrer por outorga, quando o Estado cria uma entidade da administração indireta para desempenhar determinada função, ou por delegação, quando transfere a execução a particulares por contrato, permissão ou concessão. Já centralização é o oposto: o próprio ente político presta diretamente o serviço, por meio da administração direta. Na questão, a ideia central é simples: a administração indireta existe justamente para dar mais especialização e eficiência à atuação estatal. Em vez de tudo ficar concentrado no mesmo órgão, cria-se uma pessoa jurídica com foco específico, mais técnica e com maior capacidade de gestão daquele serviço. É o famoso "cada um no seu quadrado", só que com respaldo jurídico. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz bem a finalidade da descentralização administrativa: melhorar a prestação do serviço público por meio de entes especializados. Esse raciocínio é compatível com a doutrina majoritária e com a estrutura do Decreto-Lei 200/1967, que prestigia a descentralização e a desconcentração para aumentar eficiência. Cuidado com a confusão clássica: União, estados, DF e municípios, quando prestam diretamente os serviços, estão atuando de forma centralizada, e não descentralizada. E, no Brasil, descentralização administrativa não significa que o ente descentralizado tenha poder de fazer leis próprias, porque isso é traço de descentralização política, ligada à autonomia dos entes federativos prevista na Constituição.