Dentre as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA quanto ao disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
- A)A instauração de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos na Lei de Improbidade suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos.
Errada, porque a lei não prevê suspensão da prescrição por 120 dias corridos, e sim disciplina própria com prazo diverso na instauração do procedimento administrativo.
- B)Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.
Certa, pois a LIA determina que, nos atos de improbidade conexos e apurados no mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles se estendem aos demais.
- C)Nas ações regidas pela Lei de Improbidade, poderá haver adiantamento de custas e de preparo.
Errada, porque nas ações de improbidade não há adiantamento de custas e preparo, justamente para evitar esse ônus antecipado ao autor.
- D)Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade, mesmo se não for comprovada má-fé.
Errada, porque a condenação em honorários sucumbenciais na improcedência não é automática, exigindo a hipótese legal específica, como a má-fé.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada, então a prova adora trocar prazo, custo processual e efeito de procedimento administrativo para ver quem está no automático. Aqui, o ponto central é a prescrição: a lei prevê hipóteses de suspensão e interrupção, e esses efeitos podem alcançar atos conexos quando eles forem apurados no mesmo processo. Isso está na lógica do art. 23 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. Se os atos de improbidade forem conexos e estiverem reunidos no mesmo processo, a suspensão e a interrupção ligadas a um deles se estendem aos demais. A ideia é evitar que o processo fique “picado” e que um ato escape da regra só porque veio no mesmo pacote. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente essa consequência processual prevista na lei. Já as demais alternativas misturam prazos errados ou regras que a LIA não autoriza, especialmente sobre custas, preparo e honorários sucumbenciais. Em resumo: fique atento porque a banca gosta de cobrar a reforma da LIA com detalhes bem finos. Um número trocado, como 120 dias no lugar do prazo legal, já derruba a questão.