Qual é o atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública revogá-los quando entender que não mais atendem ao interesse público?
- A)Presunção de legitimidade.
Errada, porque presunção de legitimidade é a ideia de que o ato nasce presumidamente válido, e não a base para sua revogação.
- B)Autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar de ordem judicial em certos casos.
- C)Tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a correspondência do ato administrativo a uma previsão legal específica, sem relação com revogação por interesse público.
- D)Discricionariedade.
Certa, porque a revogação decorre do juízo de conveniência e oportunidade, isto é, do mérito administrativo, próprio dos atos discricionários.
Gabarito: D
Quando a Administração percebe que um ato deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público, ela pode revogá-lo. Isso acontece nos atos discricionários, porque neles existe margem de escolha administrativa quanto ao mérito do ato, isto é, quanto à conveniência e oportunidade. Em outras palavras: se a Administração ainda pode decidir, ela também pode mudar de ideia quando o interesse público mudar. Já os atos vinculados, em regra, não admitem revogação por mérito, porque a Administração apenas cumpre o que a lei determina. Aqui vale a ideia clássica da doutrina: revogação atinge ato válido, mas inconveniente ou inoportuno. Não se confunde com anulação, que ocorre quando o ato tem ilegalidade. Por isso, o item correto é o D. A palavra-chave da questão é justamente a possibilidade de a Administração reavaliar o ato pelo critério de mérito administrativo. É um tema bem cobrado em concurso: ilegalidade gera anulação; conveniência e oportunidade geram revogação.