São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se sujeitando à fiscalização pelo Poder Público. Não representam uma nova espécie de pessoa jurídica. São, de maneira simplificada, entidades que preenchem certos requisitos legais e recebem uma qualificação atribuída pelo Poder Público, ficando, a partir daí, aptas a firmarem termo de parceria com o Poder Público, a fim de cooperarem com este no desenvolvimento de serviços sociais não exclusivos do Estado. O texto acima faz referência ao conceito de:
- A)Fundação Pública.
Errada: fundacao publica integra a Administracao Publica indireta e nao corresponde a uma entidade privada qualificada para parceria.
- B)Organização Social.
Errada: organizacao social tambem e entidade privada sem fins lucrativos, mas a parceria com o Poder Publico ocorre por contrato de gestao, nao pelo texto descrito.
- C)Organização Não Governamental (ONG).
Errada: ONG eh expressao generica e nao representa uma categoria juridica tecnica especifica prevista nesse formato legal.
- D)Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Certa: descreve exatamente a OSCIP, nos termos da Lei 9.790/1999, com qualificacao concedida pelo Poder Publico e termo de parceria.
Gabarito: D
O enunciado descreve as OSCIP, que sao pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas pelo Poder Publico para atuar em parceria com ele na execucao de atividades de interesse social. A ideia central aqui eh simples: a entidade ja existe como pessoa juridica privada, mas recebe uma qualificacao especial para firmar termo de parceria e colaborar com o Estado em servicos sociais nao exclusivos. Essa previsao esta na Lei 9.790/1999, especialmente no art. 1o e nos dispositivos sobre qualificacao e termo de parceria. A pegadinha classica eh confundir OSCIP com OS. As duas sao privadas, sem fins lucrativos e vivem sob algum nivel de controle estatal, mas nao sao a mesma coisa. A OSCIP firma termo de parceria e tem disciplina propria na Lei 9.790/1999; ja a Organizacao Social se relaciona com contrato de gestao e com a Lei 9.637/1998. Tambem vale lembrar que OSCIP nao eh uma nova especie de pessoa juridica. Ela nao nasce da lei como uma categoria autonoma, como se fosse uma “terceira via” entre Estado e mercado. Na pratica, a entidade continua sendo privada; o que muda eh o selo juridico de qualificacao concedido pelo Poder Publico para permitir a cooperacao institucional. Por isso, o gabarito correto eh a letra D. O texto do enunciado praticamente copia a logica legal das OSCIP: entidade privada sem fins lucrativos, atuação em atividades sociais nao exclusivas do Estado, fiscalização estatal e possibilidade de termo de parceria.